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Negros 30/11/2021

Aprovado projeto que especifica crime de injúria racial cometido em local público

Aprovado projeto que especifica crime de injúria racial cometido em local público
A injúria racial cometida publicamente poderá ter pena de dois a cinco anos de reclusão (Imagem: Freepik)

A Câmara dos Deputados finalizou o mês de novembro aprovando uma proposta que marca a celebração do Dia da Consciência Negra (20) com avanço no tema: o projeto de Lei 1749/2015, que tipifica o crime de injúria racial coletiva. O texto altera a lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, definindo punição à ofensa à honra e à dignidade com base nas características pessoais.

Embora esteja prevista no Código Penal, a injúria racial não é citada na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), o que o PL aprovado corrige. O texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa a quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça, etnia ou procedência nacional”. O comentário está alinhado à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou esse crime ao de racismo, considerando-o inafiançável e imprescritível, conforme previsto na Constituição.

Apesar de a decisão do STF já valer para todos os casos, tramita no Congresso um projeto para incluir esse entendimento no Código Penal e na Lei de Crimes Raciais. O PL 4373/2020 foi aprovado no Senado na última semana e aguarda apreciação da Câmara.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020 foram registrados 10.291 casos de injúria racial no Brasil, contra menos de 3 mil de racismo. No anuário, publicado pelo Fórum Brasileiro de segurança Pública, o artigo destinado a esses dados destaca a importância de unificar o entendimento legal sobre os crimes. “O número de casos de injúria racial e racismo permanecem desconexos, como se uma tipologia em nada estivesse relacionada à outra”, o que “explicita a negligência dos sistemas de justiça e segurança pública em relação aos crimes de ódio e discriminação”, afirma o texto.