Carregando...

Notícias

Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura Familiar 20/12/2021

PL que beneficia agricultores familiares com medidas emergenciais é mantido no Congresso

PL que beneficia agricultores familiares com medidas emergenciais é mantido no Congresso
Agricultores familiares atingidos pela pandemia da Covid-19 terão acesso a benefícios exclusivos (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou na última semana o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 823/2021. O texto aprovado, da autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), beneficia os agricultores familiares com um conjunto de medidas que dará fôlego aos prejudicados pela pandemia. O parlamentar defende que o projeto vai ajudar a combater a fome e fortalecer a agricultura familiar brasileira.

No veto do Planalto, um dos argumentos foi de que os agricultores já haviam sido beneficiados pelo auxílio emergencial (trabalhadores informais) e contemplados com o Plana Safra 20/21. De acordo com o deputado Zé Silva, porém, a argumentação não corresponde à realidade do rural brasileiro, já que os agricultores não conseguem acessar o Pronaf, por estarem abaixo da linha da pobreza. “A porta de entrada para as medidas emergenciais é o serviço de extensão rural, já que a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é concentradora e não chega aos agricultores que estão excluídos das politicas públicas, situação que se agravou com a pandemia”, explica Zé Silva.

O parlamentar acrescenta que essas medidas emergenciais são estruturantes, já que garantem apoio para a retomada das atividades de produção de alimentos dos agricultores mais vulneráveis do país, um dos setores mais atingidos pela pandemia.
“Não é uma medida de caráter social, mas de macroeconomia, ao faltar alimento, resulta na alta da inflação, já que a agricultura familiar produz 70% do consumo interno”, conclui o deputado.

Pelo texto aprovado, as medidas emergenciais devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Entre as ações estão:

  • Institui o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural no valor de R$ 2.500 por unidade familiar, R$ 3.000 quando for mulher agricultora e R$ 3.500 para aquisição de cisternas para captação de águas.
  • Institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, no valor de R$ 6.000 por unidade familiar ou a R$ 7.000 para mulher agricultora. Os alimentos serão encaminhados às entidades de assistência social.
  • Concessão automática do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aptos a receberem o benefício, condicionado à apresentação do laudo do técnico vistoriador comprovando a perda.
  • Autoriza o CMN a criar linhas de crédito rural no valor de R$ 10.000 para custeio e investimento, com 0% de juro, prazo de 10 meses para pagamento, bônus de adimplência de R$ 300 e 20% de rebate quando for mulher agricultora.
  • O acesso às medidas emergenciais será por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural.

Quando se trata de dívidas rurais as medidas são muitas e beneficiam produtores rurais de todo Brasil.

  • Prorroga para 1 ano após a última prestação as dívidas de operações de Crédito Rural e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) vencidas a partir de janeiro de 2020.
  • Autoriza a flexibilização das garantias para créditos destinados aos produtores de leite. Com a medida, os produtores poderão utilizar o leite ou animais como garantia.
  • Autoriza a concessão de rebate de até 95% para liquidação das dívidas contraídas até 2011, oriundas de produtores rurais da área da Sudene e Sudam. O prazo de adesão é 30 de dezembro de 2022.
  • Autoriza a concessão de rebate de até 95% para liquidação das dívidas com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, de produtores de todo Brasil, desde que inscritas em Dívida Ativa da União. O prazo para adesão é 30 de dezembro de 2022.
  • Permite o parcelamento por 10 anos (2023 – 2033) das dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento, contratadas até 31 de dezembro de 2020, em todo o território nacional. O prazo de adesão vai se encerrar em 30 de setembro de 2022 e o de formalização da renegociação, em 30 de dezembro de 2022.
  • Autoriza a Advocacia-Geral da União a conceder descontos para liquidação de dívidas de agricultores familiares em execução pela Procuradoria-Geral da União. Adesão até 30 de dezembro de 2022.