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Inteligência Artificial 16/12/2025

Aureo apresenta projeto de Lei que mira deepfakes e fraudes eleitorais

Aureo apresenta projeto de Lei que mira deepfakes e fraudes eleitorais
Foto: Pedro Francisco

A inteligência artificial generativa avançou nos últimos anos de forma acelerada, trazendo mais produtividade profissional e novidades e opções no campo do entretenimento, mas também desafios novos para a sociedade. Deepfakes, imagens, audios e vídeos falsos, mas de altíssima qualidade, gerados por inteligência artificial, têm sido usados para enganar o público, violar direitos individuais e até mesmo comprometer a integridade de debates públicos e processos eleitorais.

O Projeto de Lei nº 4273/2025 propõe um novo marco regulatório no Brasil para combater essas deepfakes, e proteger os direitos de voz e imagem de cidadãos. A proposta, de autoria do Deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ), busca estabelecer diretrizes para a transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos — como os deepfakes — e tipificar crimes relacionados à manipulação maliciosa de voz e imagem, com um foco especial no período eleitoral.

Rotulagem obrigatória

O texto se baseia em três pilares principais: a proteção da identidade pessoal, a transparência no uso de conteúdos gerados por IA e o combate à disseminação de notícias falsas em contextos sensíveis, como o das eleições.

Para isso, a proposição estabelece a rotulagem obrigatória de todos os conteúdos sintéticos que alterem voz ou imagem, de forma clara e destacada. O projeto também cria quatro novos crimes, com o objetivo de inibir práticas fraudulentas e proteger a confiança social no ambiente digital.

Novos crimes

Manipulação maliciosa de voz ou imagem: Este crime ocorre quando alguém produz, edita ou divulga conteúdo sintético com o objetivo de enganar o público, alterando de forma significativa a voz ou a imagem de uma pessoa para causar dano à sua honra, reputação, privacidade ou participação política. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Fraude eleitoral por conteúdo sintético: Aplica-se a quem produz, patrocina, contrata ou divulga, durante o período eleitoral, conteúdo sintético que simula a voz ou a imagem de um candidato ou de um agente da Justiça Eleitoral. O objetivo é influenciar o voto a partir de uma informação falsa ou gravemente descontextualizada. A pena é mais severa, com reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Omissão de rotulagem: Esse crime se refere à ação de quem, ao promover uma propaganda, deixa de inserir a rotulagem obrigatória que indica a manipulação digital do conteúdo, conforme previsto no projeto. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Obstrução de cumprimento de ordem: Caracteriza-se quando um provedor de aplicação de internet ou seu responsável técnico, sem uma justificativa válida, deixa de cumprir uma ordem judicial para indisponibilizar um conteúdo sintético ilícito. A pena é de multa e outras sanções processuais.

Mais transparência

Aureo Ribeiro argumenta que a proposta apresenta vantagens claras, como a proteção da identidade digital e a garantia de maior segurança jurídica.

“O objetivo deste projeto é simples: proteger as pessoas preservando a liberdade de expressão sem censurar crítica, humor ou jornalismo. A voz e a imagem de cada brasileiro merecem respeito. Vamos rotular o que é manipulado, punir fraudes e garantir um ambiente mais honesto, principalmente nas eleições. Nosso compromisso é com o bem-estar do povo e com a verdade.”

A proposta está em análise na Comissão de Comunicação.