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Economia 24/09/2021

Reforma Administrativa é aprovada em comissão especial da Câmara

Reforma Administrativa é aprovada em comissão especial da Câmara
Titular da comissão especial, o presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), votou contra a Reforma Administrativa, que acabou sendo aprovada e segue para o plenário

Após muitas horas de debate, a comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2021, a Reforma Administrativa, concluiu a votação do texto. O presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP) era titular da comissão e votou contra a proposta. A matéria faz mudanças na estrutura do poder público, principalmente nos cargos de servidores, reduz alguns benefícios para quem for aprovado nos próximos concursos e torna o desempenho nos primeiros anos uma condição para a estabilidade de funcionários de carreiras típicas de Estado. A PEC deve ser votada no plenário da Casa nas próximas semanas.

Na comissão especial prevaleceu o embate entre governistas, que defendiam o texto original enviado pelo governo federal, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e integrantes da oposição, que criticaram diversos pontos da PEC 32. Com os impasses, foram apresentadas sete versões do parecer, amplamente discutida até a aprovação. Um dos principais pontos polêmicos foi a manutenção das férias de 60 dias para juízes e promotores, que não foram afetados pelas alterações em benefícios dos futuros servidores.

O texto aprovado da Reforma Administrativa traz a definição de três tipos de contratação de servidores:

  • Emprego público: aprovação em concurso, regido pela CLT, sem estabilidade no emprego.
  • Cargo com vínculo por prazo indeterminado (máximo de 10 anos): aprovação em processo simplificado, avaliação do desempenho, sem estabilidade.
  • Cargo típico de Estado: aprovação em concurso + avaliação do desempenho, estabilidade apenas após cumprir etapas.

A Reforma Administrativa também trata da estabilidade dos servidores, garantindo-a apenas a quem ocupar cargos típicos de Estado, com as seguintes regras: aprovação em concurso, mínimo de dois anos de experiência com desempenho satisfatório (avaliação semestral) e um ano de estágio probatório. Com a mudança, poderão ser chamados mais candidatos para o período de experiência do que o número de vagas disponível – serão efetivados apenas os que forem melhor avaliados ao final da experiência.

Também haverá alterações em diversos benefícios válidos a todos os servidores.

  • Não haverá adicionais salariais por tempo de serviço nem promoção de função apenas por esse motivo.
  • Não haverá aumentos salariais retroativos.
  • Não haverá aposentadoria compulsória como punição.
  • Não serão permitidas férias acima de 30 dias no ano.
  • Serão extintas as licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço.
  • Com exceção dos servidores em cargos típicos de estado, a carga horária e o salário de funcionários temporários ou em regime CLT poderão ser reduzidos em períodos de crise, como ocorreu em empresas por conta da pandemia da Covid-19.

Outra mudança significativa – e muito criticada – da Reforma Administrativa foi a que possibilita que a União, estados, DF e municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados para execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de equipe, desde que não seja em cargos típicos de Estado.

A proposta ainda define que, se um cargo for extinto por ter se tornado desnecessário ou obsoleto, o servidor estável terá que sair do serviço público, recebendo uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de trabalho. Hoje, o servidor fica à disposição para outras áreas. Essa regra só valerá para quem for admitido depois que a PEC 32/2021 for promulgada.

O único destaque provado para alterar o relatório de Arthur Maia foi o que incluiu os guardas municipais entre os profissionais de segurança inseridos na categoria de cargos típicos de Estado. Os demais são: peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e penais. Os policiais militares e bombeiros militares ficaram de fora da categoria.