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Família 14/05/2025

Maria Arraes propõe ajuste em pensão alimentícia quando o genitor for ausente ou exercer abandono parental

Maria Arraes propõe ajuste em pensão alimentícia quando o genitor for ausente ou exercer abandono parental
Foto: Bruno Angrisano

A separação de um casal é um dos momentos mais difíceis de uma família. A partir daquele momento, as vidas de todos tomam rumos muito diferentes. A rotina dos filhos pode virar de cabeça para baixo se os pais não souberem lidar muito bem com essa reorganização.

E tudo se torna mais difícil se um dos genitores decide se ausentar completamente da vida dos filhos. A ausência emocional ou o abandono parental geram não apenas dano psicológico nos filhos, mas também uma sobrecarga concreta para o genitor que permanece com a integralidade dos cuidados.

Jurisprudência

Atenta a isso, a Justiça da Família vem consolidando uma jurisprudência que define que essa ausência injustificada precisa ser levada em consideração na definição da pensão alimentícia. Essa abordagem considera não apenas a necessidade dos filhos e capacidade dos pais, mas também aspectos como o tempo dedicado ao cuidado dos filhos e os impactos emocionais e financeiros decorrentes da ausência do genitor.

Letra da Lei

A deputada do Solidariedade Maria Arraes (PE) decidiu dar um passo adiante nessa abordagem, e propôs, por meio do projeto de lei 2121/2025, que essa metodologia de valoração da pensão alimentícia seja introduzida na legislação. A proposta da parlamentar pernambucana determina que os alimentos pedidos pelos filhos menores devem ser fixados levando-se em conta a sobrecarga de responsabilidade suportada por um dos genitores e comprovada ausência do outro genitor de quem se vai cobrar esses alimentos.

Para Maria, a proposta tem um caráter humanitário muito importante e representa uma evolução natural do ordenamento jurídico ao buscar uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais e valorizar o trabalho não remunerado desempenhado pelo genitor que sempre estiver junto aos filhos:

“Os cuidados diários, apoio emocional e educacional representam um custo abstrato que precisa ser levado em conta na fixação dos alimentos. Portanto, é importante que a legislação estabeleça que a ausência de um dos genitores implica a sobrecarga do outro genitor e isso deve ser fator determinante na fixação da pensão alimentícia.”

A proposta está pronta para análise na Câmara dos Deputados.