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Na Câmara 18/08/2021

Entenda a reforma eleitoral aprovada na Câmara

Entenda a reforma eleitoral aprovada na Câmara
A PEC sobre a reforma eleitoral foi aprovada em segundo turno no plenário da Câmara dos Deputados na noite do dia 17 de agosto. (Foto: Najara Araujo / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma eleitoral, prevista na Proposta de Emenda à Constituição 125/11. O texto ainda precisa passar em dois turnos pelo Senado até outubro deste ano para valer nas próximas eleições.

Um dos pontos mais discutidos no processo de votação foi o retorno das coligações partidárias para o pleito de deputados e vereadores. Já a mudança na forma de elegê-los não foi modificada, apesar de terem sido discutidos outros modelos.

Confira abaixo as principais alterações promovidas pela PEC da reforma eleitoral:

Modelo Eleitoral

Coligações partidárias a partir de 2022 para as eleições proporcionais:
. Vereadores
. Deputados estaduais
. Deputados distritais (DF)
. Deputados federais

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

A distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, será feita contando em dobro os votos para candidatas mulheres ou candidatos negros nas eleições realizadas de 2022 a 2030.

OBS: no caso de uma candidata negra, a contagem de votos será feita em dobro apenas uma vez.

Fidelidade partidária

Haverá perda do mandato de vereadores e dos deputados (federais, estaduais ou distritais) que se desfiliarem do partido.

EXCEÇÃO: quando o partido concordar com a desfiliação ou quando houver justa causa estipulada em lei.

A mudança de partido não será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Projetos de iniciativa popular

São aqueles originados da sociedade civil, apoiado com a coleta de assinaturas.

Passam a precisar do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados. A apoio poderá ser coletado de forma eletrônica.

Consulta popular

Sendo sobre questões locais, poderá ser feita juntamente com a eleição mas dependerão de aprovação pela câmara municipal. Uma vez aprovada, deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

A partir das eleições de 2026:

Presidente da República e Vice-Presidente
5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição

Governador e do Vice-Governador
6 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição

Fundações

As fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política que desenvolvem atividades amplas de ensino e formação como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral, cursos livres, inclusive os de formação profissional, poderão cobrar por esse tipo de curso.