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Entenda a reforma eleitoral aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma eleitoral, prevista na Proposta de Emenda à Constituição 125/11. O texto ainda precisa passar em dois turnos pelo Senado até outubro deste ano para valer nas próximas eleições.
Um dos pontos mais discutidos no processo de votação foi o retorno das coligações partidárias para o pleito de deputados e vereadores. Já a mudança na forma de elegê-los não foi modificada, apesar de terem sido discutidos outros modelos.
Confira abaixo as principais alterações promovidas pela PEC da reforma eleitoral:
Modelo Eleitoral
Coligações partidárias a partir de 2022 para as eleições proporcionais:
. Vereadores
. Deputados estaduais
. Deputados distritais (DF)
. Deputados federais
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral
A distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, será feita contando em dobro os votos para candidatas mulheres ou candidatos negros nas eleições realizadas de 2022 a 2030.
OBS: no caso de uma candidata negra, a contagem de votos será feita em dobro apenas uma vez.
Fidelidade partidária
Haverá perda do mandato de vereadores e dos deputados (federais, estaduais ou distritais) que se desfiliarem do partido.
EXCEÇÃO: quando o partido concordar com a desfiliação ou quando houver justa causa estipulada em lei.
A mudança de partido não será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Projetos de iniciativa popular
São aqueles originados da sociedade civil, apoiado com a coleta de assinaturas.
Passam a precisar do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados. A apoio poderá ser coletado de forma eletrônica.
Consulta popular
Sendo sobre questões locais, poderá ser feita juntamente com a eleição mas dependerão de aprovação pela câmara municipal. Uma vez aprovada, deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Data da posse
A partir das eleições de 2026:
Presidente da República e Vice-Presidente
5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição
Governador e do Vice-Governador
6 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição
Fundações
As fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política que desenvolvem atividades amplas de ensino e formação como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral, cursos livres, inclusive os de formação profissional, poderão cobrar por esse tipo de curso.