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Economia 15/12/2021

Congresso conclui votação de PEC dos Precatórios com auxílio permanente

Congresso conclui votação de PEC dos Precatórios com auxílio permanente
Precatórios são dívidas que um ente público, como governo, tem com um cidadão ou uma empresa e são reconhecidas oficialmente pela Justiça (Foto: divulgação)

Foi promulgado o trecho principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, fatia da PEC dos Precatórios que havia sido modificada pelo Senado. Com a aprovação do texto na Câmara, ficam mantidos os itens referentes à permanência do Auxílio Brasil, ao limite para pagamento anual de precatórios e à destinação dos recursos para programa de transferência de renda.

A versão da PEC dos Precatórios aprovada na Câmara em novembro (PEC 23/2021) sofreu modificações no Senado. Com isso, o Congresso promulgou somente o trecho consensual entre as duas Casas, na forma da Emenda Constitucional 113, com mudanças no cálculo do teto de gastos públicos.

O restante do texto modificado voltou à Câmara como PEC 46/2021 – a parte aprovada nesta quarta-feira (15) foi promulgada na quinta como Emenda Constitucional 114, mas os itens novamente alterados seguem para o Senado com outro número de registro.

Entre os pontos aprovados da PEC 46/2021 está a limitação de um valor anual para pagamento de precatórios, parcelando o que ultrapassar o limite. Ficou definido que o teto previsto para quitar essas dívidas judicias por ano será referente ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões), corrigido pela inflação. Esse parcelamento só está autorizado até 2026 – o texto anterior dizia 2036. O texto também dá ao credor de precatório a opção de aceitar acordo direto para receber o valor devido com renúncia de 40%.

A última versão da PEC ainda revisa a ordem de prioridades para pagamento dos precatórios da seguinte forma:

  • Obrigação de pequeno valor;
  • precatórios de natureza alimentícia para pessoas com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave ou com deficiência;
  • demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
  • demais precatórios de natureza alimentícia;
  • demais precatórios.

Renda permanente

Apesar de se tratar em essência de precatórios, um dos pontos mais discutidos da PEC referia-se à garantia de funcionamento do programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. Inicialmente havia a promessa do governo federal de que a quantia economizada com o parcelamento e adiamento dos precatórios seria destinada para o benefício dado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Na versão modificada pelo Senado e mantida pela Câmara, porém, essa destinação foi incluída oficialmente, mas sem citar o nome do programa. O primeiro artigo da PEC determina: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Mais à frente o texto da proposta aprovada designa que “o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite”, ou seja, a economia feita com a mudança na regra dos precatórios, deve ser destinado ao programa citado e à seguridade social.