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Congresso conclui votação de PEC dos Precatórios com auxílio permanente
Foi promulgado o trecho principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, fatia da PEC dos Precatórios que havia sido modificada pelo Senado. Com a aprovação do texto na Câmara, ficam mantidos os itens referentes à permanência do Auxílio Brasil, ao limite para pagamento anual de precatórios e à destinação dos recursos para programa de transferência de renda.
A versão da PEC dos Precatórios aprovada na Câmara em novembro (PEC 23/2021) sofreu modificações no Senado. Com isso, o Congresso promulgou somente o trecho consensual entre as duas Casas, na forma da Emenda Constitucional 113, com mudanças no cálculo do teto de gastos públicos.
O restante do texto modificado voltou à Câmara como PEC 46/2021 – a parte aprovada nesta quarta-feira (15) foi promulgada na quinta como Emenda Constitucional 114, mas os itens novamente alterados seguem para o Senado com outro número de registro.
Entre os pontos aprovados da PEC 46/2021 está a limitação de um valor anual para pagamento de precatórios, parcelando o que ultrapassar o limite. Ficou definido que o teto previsto para quitar essas dívidas judicias por ano será referente ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões), corrigido pela inflação. Esse parcelamento só está autorizado até 2026 – o texto anterior dizia 2036. O texto também dá ao credor de precatório a opção de aceitar acordo direto para receber o valor devido com renúncia de 40%.
A última versão da PEC ainda revisa a ordem de prioridades para pagamento dos precatórios da seguinte forma:
- Obrigação de pequeno valor;
- precatórios de natureza alimentícia para pessoas com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave ou com deficiência;
- demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia;
- demais precatórios.
Renda permanente
Apesar de se tratar em essência de precatórios, um dos pontos mais discutidos da PEC referia-se à garantia de funcionamento do programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. Inicialmente havia a promessa do governo federal de que a quantia economizada com o parcelamento e adiamento dos precatórios seria destinada para o benefício dado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Na versão modificada pelo Senado e mantida pela Câmara, porém, essa destinação foi incluída oficialmente, mas sem citar o nome do programa. O primeiro artigo da PEC determina: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Mais à frente o texto da proposta aprovada designa que “o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite”, ou seja, a economia feita com a mudança na regra dos precatórios, deve ser destinado ao programa citado e à seguridade social.