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Crianças e Adolescentes 13/07/2022

Proteção integral à criança e ao adolescente

Elza Antunes
Elza Antunes
Advogada
Proteção integral à criança e ao adolescente
Foto: iStock

O artigo 227 da Constituição Federal afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’’. Para que os direitos acima citados sejam garantidos e assegurados, é necessário a criação de políticas públicas, além da intervenção dos responsáveis para que estas sejam implementadas e garantidas, fazendo assim valer os direitos e deveres das crianças e adolescentes.

Por exemplo, a criação de Leis que incentivam a inserção do jovem no mercado de trabalho, na condição de aprendiz. O direito à proteção no trabalho é uma das principais marcas do ECA (Estátuto da Criança e do Adolescente), pois prevê que o trabalho para menores de 14 anos é proibido, exceto na condição de menor aprendiz que, inclusive, irá fazer jus à bolsa de aprendizagem e toda a proteção de seus direitos para afastar a exploração infantil.

Podemos citar também o incentivo aos jovens à prática de esporte, para que os mesmos não se envolvam em atos delituosos como: prostituição, envolvimento com drogas, etc. Um exemplo de incentivo é a Lei n⁰11.438/06 – LIE (Lei de Incentivo ao Esporte), que através de renúncia fiscal, permite que as empresas possam apoiar e patrocinar diversos projetos esportivos.

Ainda falando de garantia de direitos, um dos grandes responsáveis para tal, é um grupo denominado Conselho Tutelar, que é formado por cinco componentes eleitos pelo voto popular em eleições diretas. Os conselheiros tutelares têm como função garantir e assegurar o bem-estar deste grupo por meio da efetivação de seus direitos e deveres.

Ainda no mesmo artigo, parágrafo 1º, a Constituição assegura também a promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem e, no parágrafo 4º, prevê que a lei punirá severamente abuso, violência e exploração sexual de criança e adolescente.

Sabendo disso, podemos compreender plenamente que a Lei 8.069/90, que regulamenta os artigos citados pela CF, é considerada um marco histórico no avanço da legislação e do ordenamento jurídico de nosso país, trazendo a proteção integral da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dá amplitude ao artigo da Constituição Federal supracitado, visto que abarca dispositivos que tratam dos deveres familiares, da comunidade e da sociedade em geral, bem como do poder público para com as crianças e adolescentes.

Por fim, tal síntese demonstra que as crianças e adolescentes são de extrema preocupação para o Estado e a sociedade de modo geral, pois elas são o futuro da nação. Preservar e educar é a melhor forma para construir uma sociedade sustentável e equilibrada para a vida na terra.