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Pessoas com Deficiência 30/05/2022

Pessoas com deficiência e o ambiente coorporativo

Paulo Pequeno
Paulo Pequeno
Secretário estadual da Pessoa com Deficiência (SP) e Diretor de Projetos da Fundação 1° de Maio
Pessoas com deficiência e o ambiente coorporativo
Foto: iStock

A reflexão para o Dia Mundial da Esclerose Múltipla está em reconhecer que é uma das doenças mais comuns do sistema nervoso central e que atinge mais de 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo.

Essa é uma pauta de extrema relevância quando falamos em esclerose múltipla e ambiente coorporativo, afinal, por meio deste dia, refletimos sobre o direito a sobrevivência, a inclusão e as diferenças no mercado formal de trabalho e temos a convicção que as relações interpessoais são de suma importância, embora existam barreiras arquitetônicas e atitudinais e nos falte conhecimento sobre essas limitações.

Apesar de grave, a esclerose múltipla não se enquadra na lei de cotas, e nem no conceito de deficiente físico previsto no art. 4º, I, do Decreto 3.298/1999, e nem mesmo num surto ou limitação atual, trata-se de doença incurável, cujo tratamento é apenas paliativo e visa tão somente desacelerar a sua progressão, o que faz com que a candidata seja considerada “deficiente”.

A esclerose múltipla é uma doença inflamatória autoimune que afeta o sistema nervoso central, interrompendo o fluxo de informações entre o cérebro e o organismo. Embora a patogenia dessa imunopatologia ainda seja desconhecida, a esclerose múltipla é foco de estudos em diversos países. Ela afeta principalmente mulheres de 20 a 40 anos, mas a epidemiologia não se limita a esse público.

Os principais sinais da doença incluem alguns sintomas comuns do dia-a-dia, como cansaço intenso e momentaneamente, por isso, é fundamental a realização de acompanhamento fisioterápico para melhorar a qualidade de vida do cidadão, prevenindo disfunções cinético-funcionais, além de ser recomendada a prática de exercícios físicos, utilizados como terapia paliativa para aumentar a mobilidade e melhorar o desempenho nas atividades diárias.

Historicamente as deficiências sempre foram vistas como um impedimento mental ou físico com a necessidade de tratamento feito por especialistas, pensava-se ainda que essas pessoas não podiam trabalhar e dependiam da ajuda do governo com benefícios sociais ou aposentadorias e a consequência de tudo isso sempre foi uma visão da necessidade assistencialista.

Sou uma das milhares de exceções à essa regra, me lembro que tínhamos uma vizinha, que nos ajudava em tudo, sempre que me via era muito gentil e dizia: “meu filho, você tem que se aposentar, pois nunca conseguirá um bom emprego”, porém eu nunca desisti, sempre acreditei em um mundo melhor, em ser feliz, sonhava que poderia ser um soldado, não ligava muito para a minha deficiência física. Com o passar do tempo entendi que tinha sequela de poliomielite nos membros inferiores, chamado popularmente de paralisia infantil, reflexo de um tempo muito difícil dos anos 60 e 70 no Brasil, momento em que a ciência sofria também com o desgoverno da época de chumbo.

Aos 18 anos, eis que surge a grande e mais importante mudança no Brasil com a primeira referência sobre acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência na Constituição Federal de 1988. No texto estão descritos deveres básicos do Estado: educação especializada, ensino regular, saúde para todos, transporte acessível e proteção à pessoa com deficiência, entre outros.

Após algum tempo, muitas discussões e diversas lutas, outros direitos foram conquistados por meio de leis específicas, como: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência e inclusão da Libras (Língua Brasileira de Sinais) como língua oficial do país.

Em 1991, no dia 24 de julho, foi criada a Lei 8.213, que reserva postos de trabalho a essa fatia da população. Importante ressaltar que essa medida, conhecida como a Lei de Cotas para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, regulamentou a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados a contratarem trabalhadores com deficiência, na seguinte proporção:

  • 101 a 200 colaboradores — 2% do número de empregados;
  • 201 a 500 colaboradores — 3% do número de empregados;
  • 501 a 1000 colaboradores — 4% do número de empregados;
  • acima de 1000 colaboradores — 5% do número de empregados.

Mais importante que a Lei de Cotas e a inclusão no mercado formal de trabalho, respeitar as diferenças e oportunizar todos os cidadãos, conforme nossa Constituição Federal prediz, faz toda a diferença, afinal todas as pessoas têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”, ou seja, toda as pessoas, sem qualquer distinção, têm direitos a igual remuneração por igual tempo e atividade de trabalho.

O Solidariedade criou a Secretaria da Pessoa com Deficiência para garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, por meio da participação ativa na sociedade, da transformação da realidade dessas pessoas, com iniciativas que possam envolver todos os agentes necessários à promoção de uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária.  Estamos organizados no Brasil inteiro, através das secretarias estaduais e seus secretários e secretárias, com atuação ativa nas discussões por igualdade de direitos, inclusão e acessibilidade.