Notícias
Aprovado projeto de autoria e relatoria do Solidariedade sobre regularização fundiária
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) o Projeto de Lei 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que trata da regularização fundiária de terras da União ocupadas por produtores rurais antes de 2008. O deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) foi o relator da matéria.
O PL 2633/2020 foi apresentado por Zé Silva (MG) depois que a Medida Provisória 910/2019, da qual foi relator, perdeu a vigência sem aprovação por falta de acordo. Após debates com vários setores envolvidos, o parlamentar do Solidariedade modificou pontos polêmicos e criou um novo texto, que atende pequenos e médios agricultores em áreas de 5 a 110 hectares. “É um texto construído por muitas mãos, ao definir o mesmo marco temporal do Código Florestal, estamos assegurando a mensagem de que não vale mais a pena ocupar terras públicas no Brasil”, comenta.
De acordo com o deputado, estão incluídos na regra do projeto 92% dos agricultores do país, que ocupam aproximadamente 47% da área a ser regularizada. Ele destaca que muitos deles estão impedidos de vender os produtos e comprar maquinário pela falta de título da terra. “Há muito tenho defendido a tese de que que o documento da terra é um direito, pois agricultor sem título da terra é igual a cidadão sem CPF e identidade”, argumenta Zé Silva. “Ao regulamentar a situação desses produtores, asseguramos o acesso deles a políticas públicas e ao direito de se aposentarem”.
Bosco Saraiva, relator da proposta no plenário, manteve o texto do colega e ressaltou que, para os ocupantes de áreas maiores, a regularização continua a depender da vistoria prévia. “Importante ressaltar que a dispensa de vistoria prévia é uma possibilidade, não obrigatoriedade; não sem razão, a proposição traz uma série de situações nas quais será obrigatória a vistoria ainda que se trate de pequenos agricultores”, afirma o deputado amazonense.
Com a nova regra, a regularização será possível mediante critérios específicos e ficam excluídos, por exemplo, os produtores que tenham cometido infrações ambientais. Confira os principais pontos do projeto:
O que diz o PL 2633/2020:
Possibilita a regularização de áreas da União ou do Incra ocupadas até julho de 2008 e que tenham até 6 módulos fiscais (de 5 a 110 hectares), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis.
Critérios:
- Ocupante deve apresentar declaração de que estava na área antes de 2008 e estará sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa diante do que afirmar
- Será preciso comprovar que há no local a prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica – confirmação poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto
NÃO pode ser beneficiado quem:
- Estiver incluído no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo
- For servidor público do Executivo Federal ou casado com quem seja
- For proprietário de outro imóvel rural em qualquer
parte do território nacional ou tenha sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural anterior - Tiver registro de infração em órgãos ambientais
Áreas que estão fora do projeto:
- Ocupações feitas após 2008 – deverão ser submetidas a licitação, sem preferência ao ocupante
- Terras com mais de 6 módulos fiscais
- Ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área – essas serão regularizadas de acordo com normas específicas