Notícias
“Não é Não”: mulheres ganham importante instrumento de defesa contra violência
O número é assustador: a cada dia, cerca de 130 mulheres são vítimas de violência sexual no Brasil, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. E, por incrível que pareça, muitos desses ataques acontecem em locais públicos, como casas noturnas, bares, restaurantes e até eventos esportivos.
Para proteger e ajudar as mulheres, foi aprovada pela Câmara dos Deputados uma proposta que cria o Protocolo “Não é Não” (PL 3/2023). O objetivo é prestar atendimento e proteção a mulheres vítimas de constrangimento ou violência nesses locais públicos.
O texto aprovado é inspirado no protocolo de ação “No Callem” , adotado na Espanha. Foi a adoção dessa iniciativa que permitiu a rápida proteção a uma mulher vítima de um suposto estupro por parte do jogador de futebol Daniel Alves.
Constrangimento e Violência
O projeto de lei aprovado pela Câmara é a reunião de 19 propostas apresentadas desde o início de 2023. Ele prevê que o Protocolo “Não é Não” deverá ser implementado em casas noturnas, boates e ambientes onde haja espetáculos musicais em locais fechados e shows, com venda da bebida alcoólica.
Para que não haja dívida, o projeto deixa claro o que é o constrangimento e a violência contra a mulher. O constrangimento é caracterizado como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher, depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é o uso da força que resulte em lesão, morte, dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Aplicação do Protocolo “Não é Não“
Para a correta aplicação do Protocolo “Não é Não”, os estabelecimentos deverão respeitar o relato da vítima sobre constrangimento ou violência sofrida e preservar a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica dessa mulher. Além disso, os estabelecimentos deverão cumprir rapidamente o passo-a-passo do protocolo.
Nesses locais deverá haver pelo menos uma pessoa qualificada para atender a esse protocolo que, ao observar possível situação de constrangimento, deverá certificar-se junto à vítima sobre a necessidade de assistência, podendo tomar qualquer das medidas necessárias para por fim ao constrangimento.
Proteção à vítima
Sempre que houver indícios de violência ou constrangimento contra a mulher, o estabelecimento deverá rapidamente proteger a mulher, afastar a vítima do agressor e permitir a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha. A vítima deverá ser informada sobre seus direitos e definir se sofreu constrangimento ou violência.
Além disso, a pessoa designada pelo estabelecimento deverá ajudar na identificação das possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou de outro agente público competente e isolar o local onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.
Sempre que houver o registro de algum tipo de constrangimento ou violência contra a mulher, o estabelecimento que tiver sistema de câmeras de segurança deverá garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos. As imagens relacionadas à vítima deverão ser preservadas pelo período mínimo de 30 dias.
Medidas auxiliares
Os estabelecimentos poderão ainda adotar ações para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.
Também poderão criar um código próprio, que será divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sempre que precisarem de ajuda nos casos de constrangimento ou violência.
Projeto apresentado e aprovado
A Deputada do Solidariedade Maria Arraes é coautora do texto final. Ela foi autora de uma das 19 propostas que tratam do assunto. Foi o primeiro projeto apresentada pela parlamentar, já no dia seguinte à sua posse na Câmara. Para a parlamentar pernambucana, as próximas etapas de tramitação desse projeto (sua aprovação no Senado e sanção pela presidência) precisam ser concluídas o mais rapidamente possível:
“A escalada de violência contra a mulher precisa ser freada a todo custo em todas as esferas. Não podemos permitir que criminosos usem ambientes de lazer e diversão para agredir mulheres. Nós temos o direito de transitar em qualquer espaço sem medo e sem sofrermos nenhum tipo de violência. A lei é para todos. Ninguém deve sair impune ao cometer qualquer tipo de violência de gênero.”, defende Maria Arraes.
Selo “Não é Não”
O projeto aprovado também cria o Selo “Não é Não”. Ele será concedido pelo Poder Público a qualquer estabelecimento comercial que adote o Protocolo “Não e Não” mesmo sem fazer parte daqueles que são obrigados a fazê-lo. Uma vez concedido o selo, o Poder Público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com os nomes das empresas que possuírem o Selo “Não é não”.
_________
Bruno Angrisano e Claudia Brasil / Solidariedade na Câmara