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Zé Silva quer garantir que pais de crianças com autismo participem de sessões de tratamento
A participação dos pais na educação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é crucial e abrange desde a criação e adaptação de rotinas domésticas até a colaboração ativa com a escola. Os pais desempenham um papel fundamental no apoio ao indivíduo, não apenas emocionalmente, mas também na superação do desafio do convívio social.
Assim, a participação familiar nos tratamentos psicoterapêuticos de crianças com TEA é muito benéfica para que as habilidades aprendidas nesses momentos sejam utilizadas em ambientes naturais não controlados, como em casa, na escola e na sociedade.
Educação necessária
Mas, para que cumpram esse papel, os pais também precisam aprender como lidar de forma positiva com pessoas com TEA. Afinal, o cuidado familiar é uma tarefa complexa e de caráter contínuo. É essencial oferecer suporte psicossocial e treinamento às famílias, com o objetivo de reduzir a sobrecarga emocional e fortalecer o núcleo cuidador.
O deputado do Solidariedade Zé Silva (MG) apresentou o Projeto de Lei 5804/2025, que não apenas dá aos pais e responsáveis o direito de participar dos tratamentos terapêuticos das crianças com TEA, mas também determina que esses adultos recebam treinamento para que consigam dar continuidade a esses tratamentos em outros ambientes.
Dessa forma, segundo Zé Silva, eles conseguem estabelecer rotinas, criar estratégias conjuntas com a escola de ensino e apoio, estimular as habilidades únicas de cada criança e fazer, assim, com que as crianças com TEA se desenvolvam de forma mais saudável e com menos sofrimento:
“A maioria dos pais deseja contribuir para o cuidado de seus filhos, mas eles nem sempre se encontram emocionalmente preparados para tamanha responsabilidade. Devemos, portanto, oferecer o apoio necessário para que eles assumam plenamente esse papel.”
O PL 5804/2025 está pronto para análise na Câmara dos Deputados e é um dos três projetos do Deputado Zé Silva sobre o tema. Ele também apresentou o PL 3870/2025, que prevê a vacinação de crianças com TEA em casa, e o PL 4955/2020, que garante a cobertura obrigatória de serviços e procedimentos relacionados à atenção integral à saúde para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde com transtorno do espectro autista.