Desde que entrou em vigor a Lei do Queijo Artesanal, em 2019, esse alimento ganhou em valor agregado e visibilidade não apenas no Brasil mas no mundo todo. Tanto que a Unesco reconheceu o queijo artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade no final de 2024. Assim, o tradicional laticínio ganhou projeção e teve um aumento sensível de consumo, movimentando esse mercado tão importante para o pequeno produtor.
Oportunidades de trabalho
O aumento do consumo e do valor dos queijos artesanais abriu espaço para o crescimento da profissão de queijista. Esse profissional, altamente qualificado e especializado em queijos artesanais, tem como atribuições a análise da maturação dos queijos depois da fabricação, e também o aconselhamento para formas de consumo desse alimento.
O deputado do Solidariedade Zé Silva observou que essa profissão não foi regulamentada na Lei do Queijo Artesanal, de autoria desse parlamentar mineiro. Essa Lei que desencadeou esse novo impulso no mercado de queijos descreve apenas o trabalho do produtor artesanal do queijo, o chamado queijeiro.
Ciente dessa demanda no mercado, Zé Silva decidiu aproveitar a oportunidade para aprimorar a legislação pertinente à produção e ao consumo do laticínio e criou o projeto de lei 437/2025. Essa proposta regulamenta essa nova profissão, estabelecendo as atribuições do queijista e os requisitos necessários para que ele possa exercer o trabalho.
O que faz um queijista?
A proposta de Zé Silva estabelece que o trabalho do queijista começa quando termina o trabalho do queijeiro, ou seja, assim que o queijo é produzido. O queijista supervisiona a maturação do queijo, garantindo que o alimento não se deteriorará no processo. Além disso, o queijista terá a responsabilidade de classificar por qualidade e fracionar o queijo para vendas, atendendo às diretrizes da vigilância sanitária. O queijista também pode atuar como um conselheiro para o consumo de queijos e sua harmonização gastronômica com alimentos e bebidas.
Para poder atuar nessa área o queijista precisa se formar num curso livre de queijista, ministrado por uma instituição oficial, seja ela pública, privada, nacional ou estrangeira. Profissionais que já atuem na área há mais de dois anos também poderão exercer a profissão.
Vantagens práticas
O deputado mineiro explicou que a profissão resolve vários problemas práticos relacionados à comercialização de queijos, e cita como exemplo a proibição a que comerciantes de queijo são submetidos, dependendo da cidade, de cortar e embalar queijos no espaço de vendas na frente do cliente. Como a Vigilância Sanitária estabelece que um queijo aberto deve ser vendido em 3 dias, o fracionamento de queijos de maior porte é dificultado e as frações que não são vendidas devem ser descartadas ao final desses 3 dias:
“A lei vem para garantir esse direito básico do queijista manipular, armazenar e conservar seus queijos, independente das condições de temporalidade, visto que queijos são alimentos vivos e podem ser consumidos em diferentes estágios de cura.”
A proposta está em análise na Comissão de Trabalho da Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara