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Na Câmara 19/07/2022

Projeto de Marília Arraes que regulamenta a profissão de musicoterapeuta é aprovado na Comissão de Trabalho

Projeto de Marília Arraes que regulamenta a profissão de musicoterapeuta é aprovado na Comissão de Trabalho
Foto: Yuri Alvetti

Com apenas um voto contrário, a profissão de musicoterapeuta foi regulamentada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. A proposta aprovada é de autoria da deputada do Solidariedade pernambucano, Marília Arraes (PL 6379/2019), e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto define a profissão de musicoterapeuta, quem pode exercê-la, quais são as atividades que só podem ser desenvolvidas por esse profissional e quais as competências que o musicoterapeuta deve ter para o trabalho.

Na justificativa do projeto, Marília Arraes explica que não há dúvidas de que “a musicoterapia é uma atividade que requer formação profissional específica, oferecida em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu por diversas instituições de ensino superior no Brasil e em outros países”, argumenta.

Musicoterapeuta
De acordo com o texto aprovado, é o profissional que usa a música e elementos musicais de forma terapêutica. Esse tipo de intervenção pode ser feito em ambientes médicos, educacionais e até organizacionais. O trabalho do musicoterapeuta pode ser desenvolvido de forma individual, em grupos, famílias ou comunidades. O objetivo central é a busca pela melhoria na aprendizagem, qualidade de vida e na saúde da pessoa em seus aspectos físico, mental e social.

O projeto de lei define que apenas este profissional pode realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento nessa área e aplicar técnicas e métodos próprios dessa área.

Formação
Para trabalhar com a musicoterapia, o profissional deverá ter o diploma de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior reconhecida ou expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado no Brasil.

Também poderá exercer a profissão quem tem a pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluída em até 24 meses após este projeto virar lei. Outra opção é a pessoa que tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes dessa lei ser sancionada.

Ainda que a música tenha importância no entretenimento e em brincadeiras, Marília Arraes lembra que o trabalho com a música vai muito além das questões lúdicas. “Há evidências científicas sobre a eficácia da musicoterapia, especialmente para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas que sofreram acidente vascular cerebral ou outras lesões encefálicas, hipertensos, pessoas com transtornos mentais e idosos com mal de Alzheimer ou outras demências”, afirma a deputada.

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Claudia Brasil/Solidariedade na Câmara