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Eleições 04/10/2021

Nova regra para definição de sobras eleitorais é aprovada

Nova regra para definição de sobras eleitorais é aprovada
Fotos Públicas/ Elza Fiúza - ABr

Na última sexta-feira (1), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o PL 783/2021, que altera alguns pontos Código Eleitoral e a Lei das Eleições e que, entre outras mudanças, define novas regras para divisão das sobras eleitorais. Em relação a isso, antes, o Código Eleitoral previa que as sobras eleitorais poderiam ser disputadas por todos os partidos. A partir de agora, serão criadas “duas classes” de partidos: aqueles que atingirem o quociente eleitoral e os que atingirem 80% do quociente eleitoral. 

Os candidatos daqueles partidos que atingirem o quociente eleitoral devem ter votação mínima de 10% do quociente eleitoral para que sejam eleitos e os candidatos dos partidos que atingirem  80% do quociente devem ter um número maior do que 20% do quociente eleitoral para se elegerem.

O PL foi aprovado por Bolsonaro com vetos a dois dispositivos. O primeiro deles, foi sobre a determinação que permitia o registro de candidatura no total de até 150% das vagas nas unidades da Federação em que o número de deputados não fosse maior do que 18. O segundo veto foi sobre o dispositivo que estabelecia que cada partido poderia registrar até 150% do total de vagas a preencher, nas eleições para vereador nos municípios com até 100 mil eleitores. Na prática, as esses pontos que foram alterados no Código Eleitoral reduzem o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais e começa a valer em 2022.

Confira as mudanças que já entram em vigor nas eleições de 2022:

  • Votos em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados passam a valer em dobro para distribuição do fundo partidário e fundo eleitoral;
  • Partidos podem se unir para quebrar a cláusula de barreiras sem precisar se fundir, porém precisarão ficar unidos durante toda a legislatura;
  • Novas regras para disputa das sobras eleitorais;
  • Partidos podem registrar até 100% + 1 do total de vagas a preencher para Câmara dos Deputados e vereadores;
  • Deputados e vereadores que se desligarem do partido perderão o mandato, exceto por justa causa ou anuência da sigla.