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Câmara dos Deputados 04/04/2024

Maria Arraes propõe métodos de proteção a mulheres vítimas de violência desde a denúncia até o julgamento

Maria Arraes propõe métodos de proteção a mulheres vítimas de violência desde a denúncia até o julgamento
Foto: Bruno Angrisano

A violência contra a mulher alcançou números alarmantes na segunda década do século XXI. No Brasil, segundo pesquisa do Observatório da Mulher contra a Violência, de cada 10 mulheres cerca de 3 já sofreram algum tipo de violência doméstica. Dois terços dessas mulheres foi agredida pelo companheiro ou ex-companheiro. Dados da ONU estimam que um terço das mulheres no mundo todo é vítima de violência. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual das mulheres, os números são ainda mais chocantes: 822 mil mulheres foram estupradas no Brasil só no ano de 2023, praticamente um estupro a cada dois minutos, de acordo com uma pesquisa do IPEA.

Um dos motivos para números tão chocantes é a recusa das mulheres em denunciarem o agressor, especialmente quando é o companheiro ou alguém do círculo íntimo. Falta de apoio, vergonha e medo de ser maltratada ou mesmo marginalizada são apontadas por essas vítimas de violência como causas para a recusa. E assim o ciclo da violência se perpetua, com o agressor contando com o silêncio da vítima para repetir sua agressão.

Direito de denunciar

A deputada do Solidariedade Maria Arraes decidiu apresentar uma proposta que cria mecanismos efetivos para proteger a mulher que denuncia uma violência. O Projeto de Lei 1065/2024 estabelece que a mulher que denuncia crimes de violência ou contra a dignidade sexual deve ter preservados ao máximo o sigilo de sua identidade e a sua intimidade. A proposta prevê que a mulher deve ter sua identidade preservada desde o deslocamento até a tomada de depoimentos. Para isso podem ser adotadas estratégias simples como biombos e ambientes reservados que impossibilitem a identificação visual da depoente, distorção de áudio que inviabilize a identificação pela voz, imposição do sigilo dos dados pessoais, depoimentos, e até de segredo de justiça ao processo completo para impedir a identificação por meio dessas informações. A proposta da parlamentar pernambucana estende esses cuidados desde o primeiro momento da denúncia até a conclusão do processo.

Proteção efetiva

‌Maria Arraes argumenta que, apesar de a legislação apontar a necessidade de cuidados com a preservação da identidade das denunciantes, nunca houve uma lei que enumerasse os mecanismos que possibilitem a efetivação desses cuidados:

“Ao indicar, de forma assertiva, as medidas e ferramentas a serem adotadas para preservar a identidade da vítima, essa proposta retira o caráter subjetivo e evita eventuais equívocos de uma análise individual por um juiz da necessidade de preservar a identidade da vítima, garantindo proteção efetiva à denunciante,” explica a parlamentar.

O projeto será distribuído pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados para ser analisado.