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Entenda como será o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família
O governo federal publicou esta semana o decreto 10.852/2021, que regulamenta o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, com novo limite de renda para definir extrema pobreza e pobreza. Entre os destaques há a diversidade de valores para cada perfil de família, além de benefícios extras no caso de estudantes que se destacarem em competições esportivas ou científicas. Também haverá pagamento extra quando houver na família criança matriculada em creche, agricultor familiar ou pessoa com emprego formal.
Terão direito ao benefício famílias com renda por pessoa de até R$ 100 mensais ou até R$ 200, se houver uma gestante ou pessoas com menos de 21 anos. A mulher será a titular preferencial do programa, ficando responsável pelo cadastro no CadÚnico. O benefício básico começa a ser pago em 17 de novembro de 2021 e é por tempo indeterminado.
O governo anunciou que pretende pagar R$ 400 por família até dezembro de 2022, caso a PEC dos Precatórios seja aprovada pelo Congresso, liberando parte do Orçamento que seria utilizada para quitar as dívidas judiciais.
Detalhes
A divisão de categorias para pagamento do benefício será a seguinte:
- Benefício Primeira Infância (pagamento até o limite de cinco beneficiados): R$ 130 mensais por cada criança com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar (pagamento até o limite de cinco beneficiados): R$ 65 por integrante gestante ou com idade entre de 3 e 21 anos incompletos (a condição para os maiores de 18 anos receberem é estarem matriculados na educação básica).
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo a partir de R$ 25 calculado por pessoa e pago às famílias cuja renda per capita, considerada a soma dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 100 por pessoa).
Haverá também benefícios extras pagos somente a famílias já integrantes do Auxílio Brasil:
- Auxílio Esporte Escolar: quando estudante entre 12 e 17 anos se destacar em competições esportivas escolares.
-> 12 parcelas de R$ 100 + R$ 1000 em parcela única - Bolsa de Iniciação Científica Júnior: quando estudante se destacar em competições acadêmicas e científicas nacionais da educação básica.
-> 12 parcelas de R$ 100 + R$ 1000 em parcela única - Auxílio Criança Cidadã: quando houver crianças de 0 a 40 meses incompletos matriculadas em creches em tempo integral ou parcial – se a mãe estiver trabalhando e não houver vaga na rede pública ou conveniada.
-> R$ 200 por mês para criança em turno parcial
-> R$ 300 por mês para criança em turno integral - Auxílio Inclusão Produtiva Rural: quando houver agricultor familiar como integrante da família.
-> R$ 200 por mês - Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quando comprovado vínculo de emprego formal de um dos integrantes da família.
-> R$ 200 por mês