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Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura Familiar 28/03/2022

Saneamento básico: um direito de todos

Saneamento básico: um direito de todos
Foto: iStock

Sancionado em julho de 2020, pela Lei 14.026, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico poderá transformar a realidade do setor, no entanto, esta universalização ainda é uma realidade distante para os brasileiros.

De acordo com dados divulgados no ranking de saneamento do Instituto Trata Brasil, em março/21, quase 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e 100 milhões não têm acesso à rede de esgoto. Desses, 5 milhões e meio pertencem as 100 maiores cidades brasileiras.

O que é o Marco Legal do Saneamento?

O termo é utilizado para todo o serviço que inclui a distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo apropriado do lixo e drenagem de águas pluviais (chuva), e de acordo com a lei brasileira, todos estes serviços são direitos básicos, assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Com a nova lei, algumas metas regulatórias foram modificadas, entre elas a de que até dezembro/2033, 99% da população será servida com água potável e 90% com acesso e tratamento de esgoto (os últimos números divulgados em 2018 são de 83,6% e 53,2% respectivamente). Para Cláudio Prado, consultor da Fundação 1° de Maio, as metas seriam melhor exequíveis se houvesse maior tempo para cumprimento delas. “Acredito que 2040 seria uma data muito mais viável, e em relação a 2033, só acho possível se todos os agentes públicos estiverem convencidos a produzir soluções políticas e financeiras para tal resultado”, ressalta.

Município pequenos e mais vulneráveis

Toda ação que diz respeito ao saneamento se torna uma questão de saúde pública, de qualidade de vida populacional, e os impactos por sua ausência prejudicam toda uma sociedade, principalmente os mais pobres. “Estamos falando de pessoas que moram mais distantes uma das outras, não só nas que moram nos centros urbanos onde as redes estão mais próximas”, pontua Cláudio Prado.

Ele acredita que os pequenos municípios também são prejudicados para o cumprimento das metas, afinal, eles não possuem infraestrutura suficiente para se adequarem em prazo hábil, e de acordo com o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), mais de 68% dos brasileiros vivem em municípios com até 20 mil habitantes. Sendo assim, o novo marco poderá equiparar o investimento necessário para acabar com o problema da falta de saneamento e consequentemente, haverá privatização do setor.

Pontos positivos X negativos

Entre as principais alterações no novo marco, o consultor da Fundação 1° de Maio aponta aspectos positivos e negativos, onde podemos destacar:

POSITIVOS:

  • Estima-se que a cada R$ 1 investido pelo Governo em saneamento, R$ 4 são economizados na área da saúde;
  • Uma injeção econômica poderá ser promovida gerando novos postos de emprego;
  • Os recursos privados devem ser somados as empresas públicas;
  • Poderá existir incentivos no aumento de produtividade e, consequentemente, o estabelecimento de metas de desempenho.

NEGATIVOS:

  • Poderá haver consequências imediatas de aumento das tarifas para a população, oriundas da troca de investimento público por investimento privado;
  • Há possibilidade real de acontecer uma privatização generalizada das empresas de saneamento públicas;
  • O projeto concerne a Agência Nacional de Águas a padronização, uniformização e estabelecimento de critérios gerais de regulação;
  • Por consequência das questões ligadas a infraestrutura técnica e física, pode não haver concorrência na área;
  • É possível que se crie uma empresa privada com altíssimo poder de mercado, de modo que, não será possível controlar a tarifa;
  • Empresas ganhadoras da licitação podem atuar somente em áreas já consolidadas com saneamento e não atenderem às áreas periféricas, rurais e quilombolas, como aconteceu no estado do Amapá;
  • Em sua maior parte, as companhias estaduais e municipais estão sucateadas.

Prestadores de serviços

A competitividade entre as empresas é benéfica para toda a população. Com a nova legislação, torna-se obrigatória a licitação das empresas de saneamento para a prestação dos serviços, fazendo com que as empresas privadas passem a competir de modo total e igualitário com as companhias públicas e de capital misto. Na legislação anterior, as prefeituras e estados só poderiam contratar empresas públicas ou de capital misto por meio de contratos de programa, sem que houvesse a necessidade de concorrência pela prestação dos serviços.

O Solidariedade luta para que as empresas se tornem cada vez mais eficientes na prestação de seus serviços, que sejam cumpridas as metas no que diz respeito ao acesso da população ao saneamento básico e para que os critérios mais técnicos sejam avaliados quando houver necessidade de contratação das prestadoras.