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Aureo Ribeiro quer assegurar a órfãos as vantagens oferecidas pelo Prouni
O Programa Universidade Para Todos, conhecido por ProUni, é um programa do Ministério da Educação criado em 2004 que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior para estudantes de baixa renda.
O programa oferta bolsas integrais para alunos de famílias que tenham até 1,5 salário mínimo de renda per capita e parciais (50%) para alunos de famílias com até 3 salários mínimos de renda per capita. Para ter direito às bolsas do ProUni os jovens têm também que conseguir uma nota superior a 450 no ENEM, não podem tirar zero na redação e precisam ter estudado o segundo grau em escolas públicas ou em escolas particulares com bolsa. Em 21 anos de vigência, o ProUni já distribuiu cerca de 2,5 milhões de bolsas integrais e 900 mil bolsas parciais.
Mas o programa ainda tem suas limitações. Uma delas, detectada pelo deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ), é a de que órfãos egressos de instituições de acolhimento e que não foram adotados não são expressamente contemplados pelo ProUni. Aureo lembra que esses meninos e meninas enfrentam uma realidade muito mais desafiadora que a da maioria dos jovens:
“Ao deixarem os abrigos, eles carecem de recursos financeiros, suporte emocional e, principalmente, de perspectivas educacionais que lhes permitam ingressar dignamente no mercado de trabalho e na vida adulta.”
Igualdade de oportunidades
O parlamentar fluminense apresentou uma proposta para solucionar essa questão: o projeto de lei 1226/2025, que inclui de forma expressa entre os beneficiários do programa os estudantes órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional, mas que não foram adotados. A proposta legislativa alinha-se a outras iniciativas que visam assegurar a transição gradual de jovens que cresceram em abrigos para a autonomia da vida adulta.
Aureo argumenta que a intenção da proposta é garantir maior proteção e oportunidades para esse segmento tão vulnerável da população:
“A priorização desses jovens entre os beneficiários do Prouni possibilita não apenas a promoção da equidade social, mas também a concretização dos preceitos constitucionais que estabelecem a educação como direito fundamental de todo cidadão. Ao priorizá-los na sequência de classificação do Prouni, busca-se não apenas corrigir uma lacuna da política pública, mas também fornecer um verdadeiro mecanismo de inclusão social capaz de romper o ciclo de abandono e desamparo que muitas vezes acompanha esses indivíduos ao longo da vida.”
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara