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Justiça 09/11/2023

Aureo Ribeiro propõe mecanismo para diminuir sobrecarga no Poder Judiciário

Aureo Ribeiro propõe mecanismo para diminuir sobrecarga no Poder Judiciário
Foto: Pedro Francisco

A morosidade do sistema jurídico brasileiro é histórica. Entre as razões, o número alto de ações e processos e a pouca quantidade de juízes em relação à população. De acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil possui cerca de 5 juízes por cem mil habitantes, metade da proporção para países desenvolvidos. E cada juiz lida com uma média de cerca de 1600 processos por ano. Isso é aproximadamente o dobro do que um juiz europeu julga no mesmo período. O resultado desse desequilíbrio é que enquanto um processo na Europa raramente ultrapassa um ano de duração, no Brasil tem a duração média de 4 anos e 4 meses.

O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro, atento a essa sobrecarga no Judiciário, apresentou uma proposta que cria um mecanismo para diminuir a pressão sobre os juízes na ponta inicial dos processos. O projeto de lei 5161/2023, do deputado do Rio de Janeiro, determina que suspeitos de crimes hediondos (previstos na Lei 8072/1990) não façam jus à audiência de custódia.

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é realizada quando a pessoa detida após uma prisão é levada perante um juiz em no máximo 24 horas, para determinar a legalidade de sua prisão e considerar a possibilidade de liberá-la sob certas condições.

Essa audiência é, de certo modo, um benefício para o preso, pois é nesse momento que o magistrado forma convicção para manutenção da prisão em flagrante, que pode ser convertida em preventiva, ou na liberação do acusado. A proposta de Aureo substitui esta audiência para crimes hediondos por uma simples manifestação fundamentada do juiz pela prisão preventiva do suspeito ou sua liberação.

Alívio de peso

Aureo explica que o objetivo não é acabar com a audiência de custódia, mas sim limitar o seu uso:

“A realização da audiência de custódia aumenta a sobrecarga no sistema judicial, especialmente em locais com altas taxas de prisões. Essas audiências precisam ser presenciais, o que as torna por demais dispendiosas para os cofres públicos, haja vista o envolvimento de agentes de escolta, viatura, combustível, tempo, distância até o local da audiência, disponibilidade do magistrado, entre outras necessidades que oneram sobremaneira o Poder Judiciário”, explica.

A limitação do seu uso, raciocina Aureo, gera um alívio no Sistema Judiciário e consequentemente diminui a morosidade desse Poder.

A proposta está em análise pela Câmara dos Deputados.

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara