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Aureo apresenta proposta para evitar internações e procedimentos médicos fraudulentos
Metas de desempenho e produtividade normalmente são saudáveis para um ambiente corporativo. E uma das funções da administração de uma empresa é estimular os seus funcionários a trabalhar para alcançar mais produtividade, o que resulta em melhor desempenho e mais lucro. Mas algumas instituições, pela própria natureza de suas tarefas, não devem ter o lucro como primeiro objetivo, e sim suas atribuições dentro da sociedade. Organizações como instituições de ensino e de saúde, por exemplo.
E foi justamente uma denúncia do começo do ano na área da saúde, de pressão administrativa em hospitais por mais internações em unidades de terapia intensiva, mesmo que não fossem necessárias, que acendeu um alerta para o deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ). O parlamentar, indignado com a subversão da missão de saúde desses hospitais em busca de mais faturamento, decidiu apresentar o Projeto de Lei 781/2026, que cria o crime de coação à internação ou ao procedimento indevido na área de saúde.
Punições rigorosas
A proposta define esse crime como o ato de forçar um profissional de saúde a realizar um procedimento sem a indicação clínica ou necessidade técnica. Essa coação pode ser uma ameaça de demissão, um suborno ou ate mesmo uma definição de meta de internações ou procedimentos de saúde sem necessidade médica, apenas por uma exigência administrativa.
Além de tipificar o crime, o texto prevê punições para a coação à internação ou procedimento indevido. A pena inicial vai de dois a cinco anos de reclusão e multa, mas se do crime resultar lesão corporal grave, pode aumentar para até 8 anos. Se o paciente morrer por conta de uma internação ou procedimento desnecessários, a pena pode chegar até a 16 anos. Se a investigação do crime concluir que a conduta foi motivada por lucro, ou que houve tentativa de fraude contra o SUS ou operadoras de plano de saúde a pena é aplicada em dobro.
Unidades de saúde que comprovadamente exigirem metas de ocupação de leitos, de realização de exames ou de procedimentos como critério para remuneração variável ou como avaliação de desempenho de corpo clínico também podem ser punidas. As penalidades vão desde multas de 50 mil a 5 milhões de reais, devolução em dobro de todos os valores cobrados e indenizações por danos morais. Além disso, essas unidades podem ter os alvarás de funcionamento suspensos, sofrer interdição cautelar por autoridade sanitária nem poderão celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Em defesa do paciente e do médico
Aureo explica que o objetivo da proposta é criminalizar esse comportamento fraudulento contra a saúde, protegendo a autonomia médica e, acima de tudo, a vida dos pacientes:
“A legislação atual pune o erro médico e o estelionato, mas carece de um tipo penal específico que puna o gestor, muitas vezes um administrador sem formação médica, que usa seu poder hierárquico para corromper a decisão clínica. O médico, parte hipossuficiente na relação de emprego frente às grandes corporações hospitalares, muitas vezes se vê obrigado a ceder para manter seu sustento. Precisamos evitar o surgimento de uma ‘indústria da doença’ e garantir, assim, que uma UTI seja um local de salvação, e não de lucro a qualquer custo.”
A proposta está em análise na Comissão de Saúde da Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara