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Emprego, Trabalho e Renda 28/04/2022

Saúde do Trabalhador é essencial

Luís Carlos de Oliveira, Luisinho
Luís Carlos de Oliveira, Luisinho
Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos e secretário nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador da Força Sindical
Saúde do Trabalhador é essencial
Foto: iStock

Nosso trabalho nesta área visa incentivar a reflexão sobre o mundo do trabalho, como os modos de produção no país afetam a saúde da classe trabalhadora e quais ações devemos tomar para promover o Trabalho Decente, defendido pela OIT, para os trabalhadores e trabalhadoras, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

É, portanto uma área de extrema relevância para a classe trabalhadora, o movimento sindical, o setor produtivo, a classe política, os governos e a sociedade brasileira em geral e para o desenvolvimento sustentável, com geração de emprego de qualidade para todos.

Buscamos atualizar os números de acidentes e doenças do trabalho e, sempre com uma visão ao mesmo tempo crítica e construtiva, tentamos nos debates tripartites (trabalhador/ empresa/ governo) alavancar nossas reivindicações por um país onde não haja mais mortes, doenças e acidentes causados nos ambientes de trabalho.

A reforma trabalhista de 2017, que não gerou os milhões de empregos prometidos e só serviu para precarizar as relações de trabalho, trouxe alguma redução nos índices de mortes, acidentes e doenças? É importante o País fazer este questionamento e, sob um novo governo e um novo parlamento, fazer uma revisão na reforma, a exemplo da que foi feita recentemente na Espanha. 

O Trabalho

Ana Cláudia Moreira Cardoso, professora da Faculdade de Ciências do Trabalho do Dieese, apresenta o trabalho como determinante no processo saúde-doença. Neste sentido, devemos olhar a saúde do trabalhador a partir da atividade de trabalho e dos impactos positivos ou negativos que o mesmo deixa na existência dos trabalhadores.

Para realizar esta atividade, uma pessoa emprega energia, que é consumida de acordo com as exigências do trabalho, o grau de perigo da atividade e o tempo de exposição, mas também de acordo com as condições objetivas e subjetivas do processo e do meio ambiente de trabalho.

Contudo, graças à natureza humana, os trabalhadores podem repor as energias gastas, desde que respeitadas algumas condições técnicas do processo e das condições sociais e de biologia de cada indivíduo.

No entanto, estas condições que podem interferir em uma reposição saudável de energias estão além das decisões do trabalhador.

São os gestores das empresas e os empresários que fazem o controle da produção, dos meios de produção, dos instrumentos de produção, do ritmo de trabalho a ser realizado, do meio ambiente de trabalho, dos riscos químicos, físicos e biológicos, da relação de trabalho e no local de trabalho e da saúde mental e da higiene do local de trabalho, além do controle sobre a divisão dos resultados do trabalho que podem interferir no nível de satisfação e autovalorização.

Saúde no trabalho

É um campo técnico que observa e analisa as condições do processo e do meio ambiente de trabalho, as condições físicas e psíquicas dos trabalhadores com a finalidade de intervir, tendo como princípio o Trabalho Decente, não degradante e nem gerador de danos à saúde, à dignidade e à integridade física.

Os acidentes e doenças só ocorrem devido à falta de gestão ou a má gestão. Portanto, a identificação dos perigos, o controle dos riscos de acidentes e de adoecimento existentes no local de trabalho são fundamentais.

A falta de gestão pode estar relacionada a preconceitos ou a falta de conscientização dos gestores e dos empresários. Podemos comprovar isto através das análises de doenças que comprovadamente vieram do processo de trabalho e que debilitaram e/ou mataram inúmeras pessoas, como os casos da silicose (relacionada ao amianto e outros materiais).

Estes casos ocorreram devido à resistência patronal em aceitar os diagnósticos que comprovavam o adoecimento de trabalhadores e seus familiares, por conta da exposição ao amianto por muitos anos.

Infelizmente, temos ainda grupos políticos articulados pelo retorno da produção do amianto. Um absurdo!

Outros exemplos são os adoecimentos por esforço repetitivo (LER e Dort), que atingem até hoje os bancários e outras categorias.

Os acidentes de trabalho de grande dimensão, como os de Bento em Mariana e Brumadinho, poderiam ter sido evitados, se não tivessem prevalecido a ganância, os interesses corporativos, a falta de decisão e a submissão dos gestores.

Os resultados foram cruéis para os trabalhadores e seus familiares, mas também para a sociedade e o meio ambiente. As vítimas não foram atingidas aleatoriamente nem foram vítimas da fatalidade. Elas estavam, de alguma forma, relacionadas ao trabalho.

No caso de Mariana, além das mortes, este acidente de trabalho gerou impactos de níveis econômicos, estruturais, ambientais, psicológicos, jurídicos etc. para toda a sociedade.

O próprio Ministério do Trabalho afirmou que estes acidentes poderiam ter sido evitados se as medidas de manutenção tivessem sido executadas e se os fatores relacionados aos acidentes tivessem sido respeitados e não ignorados.

O entendimento desta questão pode evitar futuras reincidências e, como líderes da classe trabalhadora e líderes partidários, é importante ter isso claro para que em nossas pautas possamos sempre contemplar as questões relacionadas à Segurança e Saúde dos trabalhadores e do meio ambiente.

É necessário ter como bandeira a defesa do Trabalho Decente, dando condições seguras e dignas para a classe trabalhadora cumprir o seu papel social tão importante para a sociedade.

Precisamos, enfim, conhecer, aplicar e defender a PNSST (Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador).

Cidadania e direito à vida

O cidadão tem o direito à vida e à saúde e o Estado tem obrigação de garantir este direito. No entanto na nossa sociedade os problemas relacionados à Saúde e Segurança dos trabalhadores ainda estão muito a desejar.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, de 2018 a 2020 ocorreram 1.618.688 acidentes em todo o Brasil, os casos de doenças chegam a 51.230, os óbitos chegam a 6.272, no entanto, o que vemos é a aprovação de uma reforma que ignora esses dados, possibilitando ao setor empresarial explorar ainda mais os limites da classe trabalhadora.

Quando paramos para pensar sobre a Saúde do Trabalhador, olhando para a reforma trabalhista, podemos dizer que as análises do Dieese, realizadas em 02/05/2017, sobre o projeto de lei 6.787/2016, aprovado na Câmara dos Deputados, em 26/04/2017, afirmando que essa reforma resultaria na prática em drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho que vigorou no país desde a criação da CLT em 1943, ainda são atuais.

Em sua revista Trabalho&Saúde, de número 43, o Diesat afirma que a contrarreforma trabalhista (13.429/2017) proporcionou mudanças que precarizam as relações de trabalho, desfortalece os trabalhadores e as trabalhadoras na resistência por seus direitos e os expõe a uma maior acidentalidade e adoecimento.

Dentre as mudanças apresentadas pelo Diesat, e que podem impactar negativamente a Saúde da trabalhadora e do trabalhador, estão além de outras:

  • O fim do limite de horas trabalhadas, que ao deixar de existir pode levar a uma jornada de 24hs.
  • Não serão mais contabilizadas como horas de trabalho as horas de deslocamento nos casos de locais de difícil acesso e não atendidos por transportes públicos.
  • A legalização da terceirização para as atividades fim.
  • Permissão para se dividir as férias em três períodos.
  • Os dois períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordos individuais entre a mulher e a empresa.
  • O período de descanso da jornada acima de 6 horas deverá ser negociado.
  • Jornada de trabalho de 12×36 poderá ser negociada de forma individual.
  • Banco de horas poderá ser por acordo individual.
  • Foram criadas algumas regras no processo judicial trabalhista, que podem inibir o trabalhador de entrar com o processo.
  • Trabalho intermitente, permite o trabalhador trabalhar por períodos, recebendo pelas horas, dias ou mês trabalhados.
  • O percurso de casa para o trabalho não será considerado na jornada de trabalho, que implica o fim de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • A lavagem do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo se forem exigidos produtos específicos para a limpeza.

Segundo o Diesat, todas essas mudanças retiram direitos dos trabalhadores e geram agravos à saúde, aumentam a probabilidade de acidentes relacionados ao trabalho e adoecimentos, inclusive o psíquico, e desresponsabiliza os empregadores quanto à situação e estado de saúde dos trabalhadores.

Importante também para essa questão é a citação da profissional de serviço social, da fundação Oswaldo Cruz, no seu artigo sob a Reforma Trabalhista e o Impacto na Saúde do Trabalhador, publicado no 16º Congresso Brasileiro de Assistência Social e no Site – arca.fiocruz.br, na página 3: “A reforma vem no sentido de privilegiar os interesses de uma classe dominante, em detrimento dos direitos dos trabalhadores”.

Conclusão

Sendo assim podemos concluir que a saúde do trabalhador passa pelo campo da negociação coletiva. Por esse motivo, necessitamos investir na formação de quadros e capacitá-los para entender e atuar nesta realidade que impede que os trabalhadores se libertem deste processo alienante, desgastante e causador de sofrimento e adoecimento.

Precisamos olhar para as necessidades primárias dos trabalhadores, como renda, alimentação, transporte, segurança pública, saúde pública e assistência social, pois essas condições podem interferir no processo de reposição de energia.

Luís Carlos de Oliveira, Luisinho – Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, onde coordena o Departamento de Saúde do Trabalhador, e secretário nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador da Força Sindical