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Saúde 16/12/2021

MP que atualiza coberturas pelos planos de saúde é aprovada na Câmara

MP que atualiza coberturas pelos planos de saúde é aprovada na Câmara
As novas regras para atendimentos previstos pelos planos de saúde passam a valer 180 dias depois da sanção presidencial, depois que a matéria passar pelo Senado (Foto: Pixabay)

Foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória que atualiza as coberturas pelos planos de saúde (MP 1067/2021). A MP ainda será analisada pelo Senado Federal e traz regras mais claras para a incorporação obrigatória de novos medicamentos, tratamentos e procedimentos por parte dos planos e seguros de saúde. A ideia é assegurar aos pacientes sua aplicação nos casos em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumpra o prazo para a decisão.

Dentre as regras definidas, está a de que a ANS deverá editar normas para a abrangência das coberturas dos planos de saúde, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade. A atualização do rol de procedimentos e eventos cobertos pelos planos será realizada por meio de processo administrativo, que deverá ser concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido. Este prazo poderá ser prorrogado por 60 dias corridos quando as circunstâncias exigirem.

O processo administrativo para as mudanças deverá respeitar as seguintes determinações:

  • Apresentação, pelo interessado, dos documentos com as informações necessárias
  • Apresentação do preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no caso de medicamentos
  • Realização de consulta pública por um prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
  • Realização de audiência pública, se for matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada por no mínimo um terço dos membros da Comissão de Atualização do Rol de
  • Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar
  • Divulgação do relatório final
  • Possibilidade de recurso, num prazo de até 15 dias após a divulgação do relatório final

Terão prioridade os processos administrativos que tratem de:

  • Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes
  • Cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada na internação hospitalar

Inclusão automática
De acordo com a MP aprovada, vencidos os prazos previstos, se a ANS não se manifestar sobre o processo administrativo, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos com cobertura dos planos de saúde até que haja decisão da agência, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão.

Outra mudança trazida pela Medida Provisória é a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, para assessorar a ANS. Sua composição nos processos deverá contar com representantes das seguintes entidades: Conselho Federal de Medicina; Sociedade de Especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira; consumidores de planos de saúde; prestadores de serviços na Saúde Suplementar; operadoras de planos privados de assistência à saúde; áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

Essa comissão deve emitir relatório considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, acurácia, efetividade, eficiência, usabilidade e segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou a para a autorização de uso. também deverá ser analisado o impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai editar normas para o cumprimento desta lei no prazo de 180 dias (a partir da sanção).