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Mulher brasileira e os direitos a maternidade
Já é do conhecimento de grande parte das mulheres que a nossa sociedade é patriarcal e que mulheres ainda passam por alguns dissabores cotidianos em meio a sociedade nos campos políticos, profissionais, sociais e até familiares.
Ao longo dos anos esse cenário vem mudando de forma substancial com buscas e esforços da sociedade feminina e com trabalhos e visão do Legislativo. Por meio das leis estabelecidas em nossa Constituição, o Brasil teve grandes avanços na edição de normas e proteção a mulher que garantiu em especial alguns direitos relativos à maternidade.
A mulher brasileira tem batalhado para mudar os pensamentos machistas da sociedade e conseguir um lugar adequado que atenda às suas necessidades com proteção Legislativa, sem prejuízo a sua saúde e da sua família e com total respeito profissional independente da sua escolha.
As mudanças em relação a mulher brasileira e o seu direito a maternidade vem surgindo em meio a uma guerra social. As leis de proteção a mulher vieram para sanar o preconceito e a discriminação dando lugar ao respeito e a valorização. Não há lugar para o abuso, humilhação, jornadas exaustivas de trabalho e dupla jornada (afazeres domésticos), apenas pelo fato de pertencer ao sexo feminino.
Em relação a proteção dos direitos a maternidade, as medidas legais tem objetivo de caráter social protegendo a mãe e a mulher trabalhadora, preservando assim a família e o recém-nascido e tudo isso precisa repercutir positivamente na sociedade.
No Brasil os direitos previstos para a mãe que trabalha é a garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art., 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988). Se descumprida a Lei, o empregador terá que reintegrar a trabalhadora no emprego ou pagar o seu salário por período de estabilidade. É esclarecedor que a estabilidade se inicia com a gravidez comprovada pelo exame médico ou laboratorial, nunca através de comunicação verbal entre trabalhadora e empregador.
A gestante tem o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares durante o período gestacional (art. 473, XI da CLT). Outra grande conquista da mulher brasileira é o direito de ser acompanhada durante o trabalho de parto, compreendendo o período de pré e pós parto. Ainda é direito firmado ter um acompanhante escolhido pela gestante durante todo o período de trabalho de parto (art. 19 J – SUS).
Outro ponto importante é que mãe brasileira tem direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de salário (art. 392 da CLT).
Diante destes contextos previstos em Lei, é comprovado de forma científica que nos últimos 15 anos houve uma redução significativa da mortalidade materna devido as mudanças estruturais dos direitos da mulher brasileira e da maternidade, sendo assim, é preciso divulgar, propagar e fazer valer esses direitos buscados através do Legislativo.
O partido Solidariedade vem atuando na Câmara Federal em prol dos direitos da mulher-mãe e esse trabalho tem sido fundamental para mudar os pensamentos patriarcais da sociedade brasileira.