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Eleições 16/09/2021

Câmara conclui aprovação do novo Código Eleitoral

Câmara conclui aprovação do novo Código Eleitoral
Segurança e transparência no processo das eleições estão entre os itens contemplados pelo novo Código Eleitoral, que também aponta regras para candidatos e eleitores no dia do pleito (Foto: EBC)

A Câmara dos Deputados finalizou a análise do texto e destaques ao novo Código Eleitoral, que consolida toda a legislação do tema e abrange as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto trata, por exemplo, de regras para candidaturas, organização dos partidos, crimes eleitorais e propaganda partidária. Para valer já na próxima eleição, o texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República até o início de outubro.
O PLP 112/2021 tem 898 artigos organizados de acordo com temas, como fundo partidário, definição de candidaturas, crimes eleitorais e fiscalização. Um dos pontos que causaram muita discussão no plenário foi a obrigatoriedade de quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Se sancionada a proposta, a partir de 2026 eles terão que se afastar dos cargos quatro anos antes de se candidatarem a cargos eletivo.
Outro trecho de destaque foi o limite de 48 horas antes da eleição imposto à divulgação de pesquisas de intenção de voto. Hoje, esses resultados podem se tornar públicos a qualquer momento. Além disso, os institutos de pesquisa terão que comprovar o percentual de acertos das previsões apontadas em seus levantamentos nós últimos cinco anos.
Confira os principais pontos do Código Eleitoral aprovado na Câmara: MINORIAS SOCIAIS- Os votos em mulheres, negros e indígenas vão contar em dobro para o cálculo dos fundos Eleitoral e Partidário
Mulheres
– Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo sexo dentro da mesma legenda, obedecida a ordem decrescente de votação nominal- Será considerado crime de violência política contra a mulher quem impedir seus direitos políticos, fizer distinção no reconhecimento de seus direitos por causa do sexo; assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou eleita
CANDIDATURAS- Nas eleições proporcionais serão admitidas candidaturas coletivas, desde que representadas oficialmente por uma pessoa- Será obrigatório o cumprimento de 4 anos de quarentena antes de se candidatarem a cargos eletivos os seguintes profissionais: Magistrados e membros do Ministério Público, policiais e militares da União, dos estados, do DF e dos territórios
PARTIDOS POLÍTICOS
– Fidelidade partidária de 4 anos será exigida para todos os cargos eletivos
CAMPANHA E PROPAGANDA PARTIDÁRIA
– Contas de candidatos em redes sociais não poderão ser banidas ou suspensas durante o período eleitoral, exceto por decisão judicial
CRIMES ELEITORAIS
– A prática de Caixa 2 fica explicitamente identificada como crime- Também se tornam oficialmente crimes separados as práticas de compra e venda de voto – Tornam-se inelegíveis por 8 anos os ocupantes de cargos eletivos que, para escapar de processo de cassação, renunciarem a seus mandatos a partir do oferecimento de representação – Será punido com reclusão e multa quem divulgar ou compartilhar notícias e informações falsas ou gravemente descontextualizados – pena maior quando a divulgação for via imprensa ou rede social
SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕESO direito de fiscalização e auditoria nos sistemas de votação (urna eletrônica), apuração e totalização dos votos é garantido a:- Órgãos federais, como Congresso Nacional, TCU, STF, MPF e CGU- OAB, departamentos de tecnologia da informática de universidades credenciadas – Sociedade Brasileira de Computação, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Autoridade Nacional de Proteção de Dados- Entidades privadas sem fins lucrativos com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública.