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Saúde 03/10/2025

Política Nacional de Reabilitação é aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Política Nacional de Reabilitação é aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Foto: Bruno Angrisano

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou no dia 18/11/2025 o projeto de Lei 4863/2025. A proposta, de autoria do deputado Weliton Prado, quer tornar a reabilitação um processo mais eficiente, presente durante a integralidade dos tratamentos de saúde. Para isso, o texto cria a Política Nacional de Reabilitação (PNR), de caráter permanente e com abrangência nacional, para assegurar o acesso universal, integral, equânime e contínuo dessa etapa do tratamento de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Diretrizes e desafios

A Organização Mundial da Saúde reconhece a etapa de reabilitação como um componente essencial da atenção à saúde e um direito humano fundamental. De acordo com o órgão, 2,4 bilhões de pessoas em todo o mundo (o equivalente a uma em cada três pessoas) têm condições de saúde que seriam beneficiadas por intervenções de reabilitação como parte de uma atenção integral à saúde.

No Brasil, a reabilitação é tratada de forma fragmentada, limitada a serviços ambulatoriais e sem estrutura de alta complexidade que garanta resposta adequada a quadros que causam prejuízos agudos à saúde e mobilidade (como AVC, trauma, câncer) e condições crônicas incapacitantes. Isso gera atrasos na recuperação funcional, prolonga internações, aumenta o risco de complicações e compromete a reintegração social e a qualidade de vida das pessoas.

Reabilitação integralizada

A Política Nacional de Reabilitação define essa etapa do tratamento não como um serviço complementar, mas como um conjunto de intervenções planejadas, interdisciplinares e multiprofissionais que devem se iniciar preferencialmente na fase aguda da condição de saúde e acompanhar o paciente em toda a sua jornada de cuidado.

O projeto estabelece objetivos claros para a PNR, sendo um dos mais cruciais a prevenção de incapacidades e agravos funcionais evitáveis, além de garantir o acesso ao cuidado nos momentos mais oportunos e adequados do tratamento. De acordo com o texto, as unidades de saúde (primária, especializada e hospitalar) devem realizar o encaminhamento para avaliação e diagnóstico funcional o mais rápido possível para qualquer paciente com risco de sequela após uma condição aguda ou crônica.

O texto também define as etapas da atenção integral à reabilitação do paciente:

  • Diagnóstico funcional precoce e plano terapêutico individualizado.
  • Reabilitação multiprofissional.
  • Provisão, adaptação e acompanhamento contínuo de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), com reposição periódica garantida.
  • Cuidados de suporte, paliativos e apoio psicológico e social.

A Política também propõe ser transversal e multidisciplinar, integrando-se formalmente a linhas de cuidado prioritárias do SUS, como oncologia, AVC, traumas, doenças crônicas e saúde mental.

Alta complexidade

Para viabilizar o cuidado de ponta, o projeto também cria um tipo novo de unidade de reabilitação: o Centro de Reabilitação de Alta Complexidade (CRAC). Os CRACs serão referência regional para casos de maior complexidade, sendo habilitados para: Ofertar programas intensivos e protocolos avançados de tratamento. Esses centros contarão com leitos de internação e terapia intensiva, centro cirúrgico e equipe multiprofissional completa para atendimento complexo, além de incorporar tecnologias inovadoras de tratamento, como a robótica aplicada à reabilitação e telereabilitação.

A proposta também reforça que os Centros Especializados em Reabilitação (CERs) já existentes ficam obrigados a prestar assistência a todo paciente que necessite de reabilitação, independentemente da causa do agravo.

Oportunidade

Para o deputado Weliton Prado, o momento é ideal para a criação da Política Nacional de Reabilitação, que deve melhorar a qualidade de vida e a recuperação dos pacientes do SUS e provocar a redução de custos de tratamento de longo prazo de sequelas provenientes de doenças:

“O Brasil tem a oportunidade de organizar sua rede de reabilitação como modelo de referência, superando o atual cenário de fragmentação. Uma política nacional permitirá a definição de fluxos assistenciais claros, pactuados entre os entes federativos, garantindo o início precoce da reabilitação ainda na fase aguda, a continuidade do cuidado e a reintegração social do paciente.”