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STF julga Injúria Racial como crime imprescritível
Em análise a um caso de racismo, feito por uma senhora a uma frentista, o STF decidiu equiparar injúria racial ao crime de racismo, em um placar de oito a um.
Nesta quinta (29), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) apreciaram o recurso dos advogados de defesa do caso em que uma frentista foi chamada de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” por uma senhora de 79 anos em Brasília/DF, em 2013. O caso foi julgado pela 1ª Vara Criminal de Brasília, que penalizou a ré em um ano e 10 dias de reclusão e multa.
A defesa da ré alegou que, pela idade da mesma, seu crime havia prescrevido, visto que pelas normas do Código Penal, se o infrator possuir mais de 70 anos, a prescrição de crimes cai pela metade. O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu pela não prescrição do crime de Injuria Racial, o que levou a um novo recurso ao STF.
No Supremo, os ministros defenderam que o crime de Injúria Racial, quando se ofende a dignidade de alguém ou ao decoro, se utilizando de palavras depreciativas referentes a cor e raça, deve ser equiparado ao crime de Racismo. Todos os ministros, exceto Nunes Marques, que foi contra o pensamento da maioria, e Gilmar Mendes, que não votou, foram a favor da equiparação e a não prescrição do crime.
No Brasil, negros são um pouco mais da metade total da população e são 77% das vítimas de crimes de homicídio. O crime de Injúria Racial tem sido muito mais brando e utilizado em situações de ofensas contra a população negra, onde quem pratica possuía a prescrição do crime e a possibilidade do pagamento de fiança. Com a decisão tomada no último dia 28, o crime não prescreve e fecha a possibilidade de pagamento de fiança.
Com informações de Portal G1 e Metrópoles