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Palavra do presidente 03/11/2021

Solidariedade vai protocolar ação contra portaria que proíbe demissão de funcionários não vacinados

Solidariedade vai protocolar ação contra portaria que proíbe demissão de funcionários não vacinados
Foto: Weber Sian/ACidade ON.

O Solidariedade irá protocolar uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe as empresas de demitirem por justa causa funcionários que não se vacinaram contra a Covid-19 e outras doenças. A portaria nº 620/2021, publicada na véspera do feriado de 2 de novembro, é inconstitucional porque fere o direito coletivo à saúde pública.

De acordo com a Constituição Federal, as empresas devem garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Quando um funcionário não se vacina contra o coronavírus, ele coloca em risco a saúde dos seus colegas. Estamos em uma pandemia e não podemos brincar com a vida dos trabalhadores. O direito individual não existe quando estamos em uma situação sanitária perigosa”, afirmou o deputado federal e presidente do Solidariedade, Paulinho da Força.

A decisão do governo federal vai na contramão dos fatos que mostram o progresso da vacinação no combate a disseminação do coronavírus. Número de casos, casos graves, internações e óbitos continuam regredindo, além de permitir a retomada econômica do país.

Conforme o entendimento do STF (Superior Tribunal Federal) de 17/12/2020, a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal é constitucional, inclusive permitindo a restrição de determinadas atividades.

Por isso, o Solidariedade repudia a portaria nº 620/2021. É importante ressaltar que prezamos pelo direito dos trabalhadores, pela manutenção do emprego e contratação de pessoas. Entretanto, neste momento de pandemia não podemos aceitar que o governo proíba empresas de dispensarem quem não se imunizou. Até porque a vacina já existe e está disponível para todos.

Somos a favor da vacinação em massa, apresentação de comprovante vacinal em ambiente de trabalho, locais públicos e os protocolos de controle da pandemia. O direito individual não pode sobrepor o direito coletivo, o direito a saúde e segurança pública.