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Proposta de Aureo Ribeiro garante o direito de remover sobrenomes em casos que geram grande constrangimento aos filhos
Sobrenome é algo muito importante para as pessoas. É a primeira prova de pertencimento a um grupo que entendemos em nossa vida e também um símbolo de ligação emocional muito forte que temos com nossa família. É algo tão marcante que, quando adultos, muitas vezes nos identificamos primeiro pelo sobrenome em ambientes mais formais, como por exemplo no trabalho, e frequentemente um indivíduo é identificado como pertencente a uma família por causa de seu sobrenome.
Mas essa identificação, que é uma coisa boa para a maioria das pessoas, em situações específicas pode ser constrangedora ou dolorida. O filho de uma pessoa que cometeu um crime de notoriedade ou alguém que passou por um processo frustrado de adoção, ao ter que lidar com o reconhecimento do sobrenome ou parentesco com essas pessoas, podem passar pelo processo doloroso de relembrar esses momentos de sofrimento, vergonha e trauma.
Ciclo de sofrimento
Apesar desse problema evidente, a legislação atual continua exigindo que toda certidão de nascimento exponha a filiação, mesmo quando o vínculo jurídico e afetivo se encontra rompido ou quando a menção aos genitores provoca sofrimento psíquico. E não existem mecanismos legais viáveis para suprimir sobrenomes de genitores em hipóteses que geram grande constrangimento junto aos filhos. O resultado desse impasse é um ciclo de revitimização: a cada matrícula escolar ou atendimento de saúde, a pessoa é forçada a rememorar agressões ou a carregar o estigma social decorrente de crimes praticados por seus pais.
Acabando com a burocracia
Por essas razões, o deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ) apresentou um projeto para resolver o impasse: o PL 2441/2025 garante ao filho o direito de remover da Certidão de Nascimento o sobrenome e ocultar a filiação de genitor que cometer crime de grande repercussão, perder o poder familiar ou em caso de processo frustrado de adoção.
A proposta estabelece que, inclusive, em casos de perda de poder familiar tramitado em julgado ou em processos de adoção frustrados, a remoção pode ser simplesmente administrativa, sem precisar recorrer à Justiça. Nos casos de crime de grande repercussão, entretanto, é necessário entrar com um pedido na Justiça. A proposta ainda determina que os registros de adoção devem ser preservados em caso de necessidade de consulta pela justiça ou pelo próprio cidadão.
Aureo argumenta que a repetida exposição aos fatos traumáticos amplia os danos emocionais e interfere na recuperação das vítimas, e que o objetivo de sua proposta é interromper esse círculo vicioso de vitimização:
“Nosso projeto reduz custos, evita processos judiciais desnecessários e impede atrasos que prolonguem o sofrimento desses filhos, especialmente quando são crianças e adolescentes: assim, o texto reconhece a dor de milhares dessas crianças e adolescentes e lhes devolve o direito de construir a própria identidade livre de estigmas.“
A proposta está pronta para análise pela Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara