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COVID-19 08/07/2021

Projeto de Lucas Vergílio que retoma R$ 620 mi para combate à Covid-19 vai à promulgação

Projeto de Lucas Vergílio que retoma R$ 620 mi para combate à Covid-19 vai à promulgação
Lucas Vergílio, líder do Solidariedade, apresentou a proposta para sustar portaria do governo federal que inviabilizava recursos para estados e municípios

(Atualizado em 13 de julho)

Foi aprovado no plenário do Senado nesta quarta-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 292/2021, de autoria do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que retoma o envio de verbas destinadas por parlamentares para o combate à Covid-19. A utilização do total de R$ 620 milhões foi inviabilizada por uma portaria do Ministério da Saúde publicada em 18 de junho. O texto já havia sido aprovado na Câmara no último dia 8.

O PDL, apresentado neste mês de julho pelo deputado, visava sustar um item da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios com finalidade específica de enfrentamento da Covid-19. De acordo com Lucas Vergílio, o artigo 38 da portaria estabelece uma limitação, um “teto” aos valores destinados pelos parlamentares para o tema, apesar de a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso ter criado uma ação orçamentária de enfrentamento à pandemia e incluído emendas individuais e de bancadas elaboradas especificamente para o atendimento dessa ação este ano.

Essas emendas totalizam R$ 620.844.485. “A manutenção do texto poderia inviabilizar essa verba destinada pelos parlamentares para salvar vidas”, alerta o deputado do Solidariedade. “Merece ponderar também que os recursos nessa ação são exclusivamente de RP 6 e RP 7, o que significa que são constitucionalmente impositivos.” Para Vergílio, não cabe ao Ministério da Saúde, ainda mais por meio de Portaria, criar tal limitação, pois se configura “um contrassenso”.

Por tratar-se de Projeto de Decreto Legislativo, o PDL 292/2021 será promulgado automaticamente, sem precisar passar pelo Poder Executivo. Logo, a portaria será sustada.