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Projeto de Lei isenta a cobrança do direito de arena para o serviço de radiodifusão de sons em eventos esportivos
O deputado Federal Zé Silva (Solidariedade/MG) protocolou o Projeto de Lei 4228/2023 que isenta a cobrança do direito de arena para o serviço de radiodifusão de sons em eventos esportivos. O projeto tem o objetivo de modificar a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte.
A proposta foi apresentada após o Clube Athletico Paranaense (CAP) obter decisão inédita, proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
“A legislação desportiva é clara ao dispor que os direitos de transmissão podem ser objeto de cobrança apenas em relação à utilização de imagens em meios audiovisuais, premissa histórica do esporte brasileiro”, deputado Zé Silva
A decisão judicial trouxe insegurança jurídica sobre a possibilidade de cobrança da transmissão sonora, o que pode prejudicar significativamente a democratização do acesso aos jogos e afetar a popularidade das modalidades esportivas.
O rádio possui um papel fundamental na divulgação e popularização do esporte, permitindo que milhões de torcedores tenham acesso às partidas mesmo em locais onde a transmissão televisiva ou o acesso à internet podem ser limitados.
Além disso, o avanço das tecnologias possibilitou o surgimento de plataformas de streaming que oferecem a transmissão somente com som, o que reforça a importância de assegurar a gratuidade das transmissões sonoras.
“Portanto, com o intuito de preservar a relevância do rádio como meio de acesso ao esporte e promover a ampla disseminação das partidas, é fundamental estabelecer de forma clara e inequívoca que a cobrança de direito de arena não abrange as transmissões via rádio, embora, vale a pena reforçar, temos a convicção de que pela legislação atual essa cobrança já não seria devida”, conclui o parlamentar.