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Paulinho propõe projeto de Lei para diminuir judicialização de rescisões de contratos de empregos
Quem trabalha com carteira assinada há mais tempo ainda se lembra: toda vez que um trabalhador se desligava de um emprego, fosse porque decidiu sair ou porque foi demitido, o sindicato da categoria profissional desse trabalhador tinha que conferir o contrato de rescisão, para garantir que estava tudo correto com o desligamento.
Essa fiscalização era especialmente importante nos casos de demissão do empregado, em que os valores de indenização eram mais altos e poderiam ser alvo de cálculos incorretos, incompletos ou até distorcidos. A assistência obrigatória dos sindicatos era um caminho administrativo para resolver disputas trabalhistas de forma ágil e sem ter que recorrer à Justiça do Trabalho.
O tiro saiu pela culatra
Porém, em 2017, a Reforma Trabalhista acabou com a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho. Inicialmente pensado como uma forma de desburocratizar as rescisões, o fim da obrigatoriedade é apontado por sindicalistas como uma das razões do aumento expressivo de judicialização de rescisões de contratos de emprego. O deputado do Solidariedade Paulinho da Força (SP), uma figura histórica do sindicalismo brasileiro, explica o porquê:
“A Reforma Trabalhista de 2017 tinha como uma das expectativas a redução da litigiosidade, mas veículos de imprensa indicam o contrário: um número recorde de ações trabalhistas desde então. As Varas do Trabalho receberam 2.117.545 processos só em 2024. O tempo médio entre o ajuizamento de uma ação e sua extinção é de 5006 dias, mais de 13 anos. Nesse sentido a Reforma Trabalhista falhou: aumentou a litigiosidade, que acarreta custos ao Poder Judiciário e morosidade na entrega da prestação jurisdicional, e somou impactos negativos à sociedade como um todo, especialmente econômicos e na geração de empregos.”
Solução de especialista
O deputado do Solidariedade apresentou o projeto de Lei 2690/2025 para resolver o problema. A proposta resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões sindicais, inclusive com assistência de advogado, nos casos em que estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O projeto também determina que o termo de quitação do contrato de trabalho ou termo de conciliação é valido como título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto a parcelas expressamente ressalvadas no termo. A proposta também estabelece que qualquer compensação no pagamento da indenização não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Para Paulinho, a proposta traz força de lei ao que já é uma realidade em diversos segmentos, tanto com relação às atribuições dos sindicatos quanto no que diz respeito à defesa dos direitos dos trabalhadores: o uso, no momento da rescisão, de mecanismos que impactam na “desjudicialização”, como as comissões sindicais de conciliações prévias, para resolver questões relacionadas ao contrato de emprego:
“A alteração legislativa proposta, além de reduzir o elevado índice de judicialização, vai resgatar a importante assistência do sindicato aos empregados como uma ferramenta de preservação de direitos, fazendo valer, inclusive, sua contribuição para a sociedade como um todo.”
O PL 2690/2025 está pronto para análise na Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara