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Paulinho propõe pagamento do abono anual em dobro para aposentados e pensionistas da Previdência Social
O abono anual é uma renda extra paga a segurados e dependentes do Regime Geral da Previdência Social. Pago no final do ano, o chamado “13º dos aposentados” é calculado tendo como base o benefício de dezembro de cada ano. Além de segurados, o abono anual é tb pago a quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Entenda o cálculo do abono
O abono anual é proporcional ao número de meses durante o ano em que o segurado ou dependente recebeu o benefício. Se o segurado recebeu algum benefício por mais de 15 dias, é contado um mês inteiro. O valor total do abono anual corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro do respectivo ano (ou no mês da alta/cessação, para benefícios temporários).
Benefício maior
O presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), quer dobrar o valor do abono anual para seus beneficiados. Para isso, ele apresentou o PL 5677/2025, que multiplica por dois o resultado do cálculo da proporcionalidade do abono. Assim, por exemplo, um aposentado que recebeu o ano todo o benefício da previdência, receberia em dobro o abono.
Já o trabalhador que ficou três meses afastado, recebendo auxílio doença, teria o equivalente ao dobro dos três doze avos em que recebeu seu afastamento, ou seja, receberia duas vezes esse valor (seis doze avos), o que é igual à metade do valor do benefício temporário mensal no mês da alta. O PL 5677/2025 altera a Lei 8213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Recuperando o poder de compra
Paulinho argumenta que, ao longo do ano, os benefícios previdenciários são corroídos pela inflação, o que acarreta a diminuição do poder de compra real. O parlamentar explica que gastos essenciais para a população idosa, por exemplo, como medicamentos e planos de saúde, frequentemente têm reajustes acima da inflação geral, e isso impacta o já apertado orçamento deles:
“Assim, o pagamento de um abono adicional surge como um importante reforço orçamentário para reequilibrar as finanças dos beneficiários e garantir que possam honrar compromissos sem comprometer o mínimo existencial. Além do mérito social, o abono anual adicional possui uma inegável função macroeconômica. Ao injetar um volume significativo de recursos na economia no final do ano, período de maior aquecimento do comércio, o abono pode atuar como poderoso estímulo à demanda. Como resultado, espera-se o aumento do consumo, a consequente geração de receita para o próprio Estado e o auxílio na manutenção e geração de empregos.”
A proposta está pronta para análise pela Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara