Carregando...

Notícias

  • Inicio
  • Noticias
  • Família
  • Paulinho da Força propõe inventariante judicial para agilizar a tramitação de processos de herança
Família 11/08/2025

Paulinho da Força propõe inventariante judicial para agilizar a tramitação de processos de herança

Paulinho da Força propõe inventariante judicial para agilizar a tramitação de processos de herança
Foto: Pedro Francisco

O inventariante é uma figura importantíssima nos processos de herança. Ele é o responsável por gerir o patrimônio a ser herdado, chamado espólio (pagando as contas e dívidas, por exemplo), bem como cuidar para que esse espólio não seja dilapidado, não sofra depreciação nem tenha recursos desviados.

Além disso, o inventariante é responsável por realizar a partilha dos bens entre os herdeiros, seguindo o testamento do falecido ou, caso não exista um testamento, as diretrizes legais. O Juiz pode nomear o inventariante entre um dos herdeiros, uma pessoa indicada pelo testamento ou ainda um inventariante judicial, caso haja conflito entre os herdeiros.

Conflitos de interesse

Essa forma de nomeação do inventariante funciona bem quando o inventário é consensual. Mas quando há disputa, conflitos de interesses entre os herdeiros ou mesmo quando não há cooperação, a própria nomeação do inventariante pode ser contestada judicialmente, e ele pode chegar ao ponto de ser removido. Isso acaba atrasando mais o andamento do processo de herança.

Cortando o mal pela raiz

O deputado do Solidariedade Paulinho da Força (SP) apresentou o projeto de lei 3044/2025, para tentar resolver o problema de contestação do inventariante, definindo que o juiz aponta um inventariante judicial para o processo de herança. O texto, que modifica o Código Civil, também determina que o inventariante judicial receberá entre 3 e 5% do total da herança como pagamento pelos serviços.

Para o parlamentar paulista, a proposta representa um avanço na desburocratização dos processos de inventário, ao evitar a paralisação do processo e, por sua vez, desgaste emocional e financeiro para as partes. A mudança também visa fortalecer a segurança jurídica, diminuindo a margem para manobras protelatórias ou abusos por parte de herdeiros ou interessados:

“Ao conceder ao juiz a prerrogativa de intervir ativamente na gestão do espólio em situações de conflito, o texto proposto garante que bens e direitos podem ser inventariados e partilhados de forma mais rápida, liberando recursos e garantindo que as obrigações fiscais e com credores sejam cumpridas em tempo hábil, reduzindo o risco de prejuízos aos envolvidos.”

O texto está pronto para ser analisado na Câmara dos Deputados.