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Previdência 10/09/2025

Maria Arraes propõe menos burocracia para a aposentadoria especial de trabalhadoras rurais

Maria Arraes propõe menos burocracia para a aposentadoria especial de trabalhadoras rurais
Foto: Bruno Angrisano

A legislação previdenciária garante às trabalhadoras rurais o direito de serem tratadas como seguradas especiais e terem direito à aposentadoria que atende a esses requisitos. A Lei 8212/1991, que organizou as regras atuais da Seguridade Social, prevê que o cônjuge, o companheiro e o filho maior de 16 anos são considerados segurados especiais quando, comprovadamente, trabalhem com a família no regime de economia familiar.

Dificuldade

Porém, essa comprovação de trabalho ainda é um desafio para as mulheres do campo. Em muitas comunidades rurais, é comum que a documentação formal – como notas fiscais de venda, cadastros de produtor rural, registros de imóveis e declarações para acesso a programas de crédito – seja emitida em nome do marido, ou às vezes do próprio pai. Essa situação cria uma barreira real para o reconhecimento dos direitos previdenciários das mulheres. Mesmo trabalhando lado a lado com a família, elas não têm documentos que comprovem sua atividade no campo. O resultado é que muitos pedidos de aposentadoria e outros benefícios são negados, prejudicando-as de forma injusta.

Jurisprudência e consolidação

Reconhecendo essa dificuldade, o Poder Judiciário vem reforçando a jurisprudência da decisão de que a mulher pode usar documentos em nome de outros membros da família como prova de sua atividade rural. Para isso, no entanto, é preciso apresentar provas testemunhais que confirmem sua atuação no campo.

A deputada do Solidariedade Maria Arraes (PE) apresentou o projeto de lei 4226/2025, que consolida esse entendimento do Judiciário na forma da legislação. A proposta admite, como prova material, documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, desde que demonstrada a participação efetiva da segurada nas atividades do grupo familiar.

A deputada argumenta que, ao estabelecer expressamente a validade de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge para fins de comprovação da atividade rural da mulher segurada especial, a proposta garante a efetividade do direito da mulher à previdência social, reafirmando o princípio da igualdade entre homens e mulheres, tanto em direitos quanto em obrigações:

“O texto proposto traz segurança jurídica e uniformidade de tratamento nos processos administrativos e judiciais. Esta proposição não cria novos benefícios nem amplia critérios de elegibilidade de forma indiscriminada, mas apenas reconhece formalmente uma realidade já observada e protegida pela jurisprudência, proporcionando maior celeridade, previsibilidade e justiça no reconhecimento de direitos dessas trabalhadoras do campo.”

O projeto de lei 4226/2025 está pronto para análise pela Câmara.