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Lei sobre renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas entra em vigor
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 193/2022, que cria a possibilidade de micro e pequenas empresas integrantes do Simples renegociarem suas dívidas com o governo federal. Ela havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi totalmente vetada pelo presidente da República. Na última semana, o Congresso derrubou o veto, permitindo que a lei entrasse em vigor no momento da publicação, que ocorreu nesta sexta (18).
Em dezembro de 2021, a Câmara aprovou o PLP 46/2021, de autoria do Senado, criando o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) participantes do Simples Nacional com a União. No entanto, como o texto foi totalmente vetado, muitas empresas ficaram sem respostas sobre o que fazer com a possibilidade de serem descredenciadas do Simples por causa dos débitos fiscais decorrentes da crise de 2020.
O governo federal, então, chegou a anunciar que resolveria o problema de outra forma. Por isso, lançou dois programas de renegociação de dívidas para pequenas empresas, mas incluindo apenas as inscritas na Dívida Ativa da União (processo já na Justiça), o que não atendeu a demanda das demais.
Em sessão conjunta no último dia 10 de março, o Congresso derrubou o veto presidencial ao PLP 46/2021, para garantir a renegociação às empresas citadas no projeto original. A estimativa da equipe que cuidou da relatoria do projeto é de que o novo programa beneficie cerca de 16 milhões de micro e pequenas empresas com dívida total de R$ 50 bilhões.
Como vai funcionar
As empresas que se enquadrarem nos requisitos têm até 30 de abril para aderirem ao programa, com o pagamento da primeira parcela. O restante poderá ser parcelado em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 300 (micro e pequenas empresas) e R$ 50 (MEI).
Serão oferecidos descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento de 2020 em relação a 2019, de acordo com a tabela seguinte: