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Brasil 21/07/2022

Incentivo à contratação de desempregados acima de 50 anos é proposto por Aureo Ribeiro

Incentivo à contratação de desempregados acima de 50 anos é proposto por Aureo Ribeiro
Foto: Yuri Alvetti

O desemprego aumentou entre a população acima dos 50 anos de idade nos últimos dez anos. Cerca de 880 mil pessoas nessa faixa etária perderam o emprego nesse período. De acordo com a consultoria IDados, o número de desempregados acima de 50 anos era de 508,9 mil pessoas no ano de 2012. Hoje, há 1,4 milhão de pessoas nesse grupo em busca de um novo trabalho.

E é exatamente para auxiliar os trabalhadores dessa faixa etária que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) apresentou um projeto de lei que prevê a criação de um programa para incentivar a contratação de pessoas acima dos 50 anos (PL 1845/2022). A ideia é estimular a recolocação no mercado de trabalho daqueles que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de seis meses.

O deputado usa as informações da consultoria IDados para demonstrar alguns dos problemas enfrentados por essa faixa etária no mercado de trabalho: “Entre os entrevistados, 66% dos profissionais com mais de 51 anos de idade afirmaram já ter vivenciado alguma discriminação etária no mercado de trabalho, já para aqueles entre 41 e 50 anos, o índice cai para 43%”, explica.

Benefícios
O projeto estabelece que os contratos para pessoas com mais de 50 anos que estejam há mais de seis meses sem qualquer vínculo empregatício formal terão duração máxima de 12 meses. A contratação de trabalhadores nessa condição fica limitada a 20% do total de empregados da empresa. Se a empresa tiver menos de 10 funcionários, poderão ser contratados até dois trabalhadores.

Apenas durante a vigência desse contrato, a empresa terá os seguintes benefícios:
. FGTS
Alíquota de 2% quando o empregador for microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte; ou 4% para os demais empregadores.
. Contribuições sociais
Ficam reduzidas pela metade as contribuições sociais destinadas ao Sistema S (SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT e SEBRAE).
. Seguridade Social
A contribuição da empresa, destinada à Seguridade Social, será reduzida em até 40%.

O contratos celebrado de acordo com as normas previstas no projeto não poderá ser prorrogado. No entanto, poderá ser convertido automaticamente em contrato de trabalho regular respeitando as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Tramitação
O projeto do deputado Aureo Ribeiro, apresentado em 1º/07/2022, foi anexado a outra proposta que trata sobre a concessão de incentivo fiscal para a contratação de trabalhadores maiores de 55 anos de idade (PL 3342/2019).

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Claudia Brasil/Solidariedade na Câmara