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Eduardo Velloso propõe regra para ocupação de áreas de proteção ambiental por agricultores familiares e pequenos produtores rurais
Em 2012 o Brasil deu um passo importante para a preservação dos ecossistemas nacionais com a entrada em vigor da Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essa legislação criou o Cadastro Ambiental Rural para facilitar o monitoramento das áreas de proteção ambiental e instituiu programas para recuperação de áreas de proteção ambiental degradadas.
Porém, embora o Código seja elogiado tanto por entidades de defesa do meio ambiente quanto por produtores rurais como uma legislação funcional que estimula a agropecuária ambientalmente responsável, ainda existe um ponto de atrito entre os dois grupos: a presença humana em áreas de proteção ambiental.
Solução
O deputado do Solidariedade Eduardo Velloso (AC) apresentou o projeto de lei 72/2026, que oferece uma solução para a ocupação humana de áreas que deveriam estar protegidas. O texto propõe que apenas agricultores familiares e pequenos produtores rurais que ocupam áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal de mata nativa desde antes de 22/7/2008 (data do marco temporal do Código Florestal) têm direito à ocupação pacífica destas áreas. Para isso, os ocupantes devem ter usado de forma contínua as terras apenas para subsistência, e a área ocupada não pode ter sido ampliada depois do marco temporal.
Além disso, o produtor rural não pode ampliar a área ocupada, nem usar a terra para outra função que não seja subsistência. O produtor precisa seguir as medidas de recuperação ambiental determinadas pelo órgão responsável. A permissão de ocupação não vai gerar, em hipótese nenhuma, título de propriedade da terra em áreas de proteção ambiental ou reservas legais.
Consolidação
Velloso argumenta que a proposta mantém o cuidado com essas áreas de proteção ambiental nas mãos de quem convive diretamente com o meio ambiente: os pequenos produtores e agricultores familiares. Além disso, o texto disciplina a permanência destes trabalhadores do campo em Áreas de Preservação Permanente e em áreas de Reserva Legal, resolvendo uma insegurança jurídica em áreas que estão em situação regular do ponto de vista ambiental:
“A proposta não cria direito de propriedade, não autoriza titulação dominial, nem altera a natureza jurídica das áreas protegidas. Limita-se a reconhecer, de forma condicionada, as atividades humanas consolidadas, vinculando-as ao cumprimento de obrigações ambientais. Sua alteração prática consiste em converter permissões implícitas e fragmentadas do Código Florestal em norma legal.”
O PL 72/2026 está em análise pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara