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Redes sociais 02/06/2026

Eduardo Velloso propõe aumento de pena para quem gravar e divulgar crimes em redes sociais

Eduardo Velloso propõe aumento de pena para quem gravar e divulgar crimes em redes sociais
Foto: Pedro Francisco

As redes sociais trouxeram muitas vantagens para a vida moderna mas essa tecnologia também tem sido usada para os mais diversos tipos de crimes, desde golpes financeiros até gravações de crimes sendo cometidos com o objetivo cruel de humilhar as vítimas dos criminosos.Ameaças, assaltos e até agressões gravadas e publicadas em redes sociais se transformam em mais uma forma de ataque psicológico à vítima.

Algumas vezes esses registros inclusive fazem parte do planejamento  do delito, numa demonstração organizada de poder e desrespeito à lei perpetrada pelos criminosos. A circulação desses conteúdos no ambiente digital aumenta o sofrimento da vítima e sua família, prolonga os efeitos do crime e potencializa uma repercussão social negativa, alimentando o ciclo de terror causado pela criminalidade.

Combate ao abuso

O combate a esse tipo de ação precisa ser amplo e incisivo. E o projeto de lei 2169/2026, do deputado do Solidariedade Eduardo Velloso (AC), faz justamente isso. A proposta estabelece o endurecimento de pena para a gravação e divulgação de diversos crimes com o objetivo de ostentar ou exibir o resultado do crime, intimidar ou humilhar a vítima ou exaltar uma organização ou grupo criminoso. Os crimes passíveis de terem a pena aumentada caso sejam divulgados são os seguintes:

. Ameaça;
. Perseguição;
. Extorsão;
. Furto;
. Roubo;
. Lesão Corporal;
. Estupro;
. Estupro de vulnerável; e
. Homicídio.

O aumento de pena previsto é de 1/3 a 2/3 da pena inicial. Porém, se ocorrer grave abalo psicológico comprovado à vítima, ampla repercussão nas redes sociais ou compartilhamento do material, a pena pode ser dobrada.

Impondo limites

Velloso argumenta que a ausência de uma norma clara para essas infrações limita a capacidade de resposta do Estado diante de uma repercussão no meio digital que amplia significativamente os efeitos lesivos do crime:

“A medida não apenas reprime a conduta, mas também busca reduzir seus efeitos e proteger de forma mais eficaz os direitos da vítima. Ao reconhecer expressamente essa divulgação como fator de agravamento, o projeto promove maior proporcionalidade na aplicação da pena e reforça o caráter preventivo da norma penal.”

A proposta está pronta para análise na Câmara dos Deputados.

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara