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Decreto regulamenta Lei que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais brasileiros
Nesta quarta-feira (22) o governo federal publicou o Decreto Nº 11.099, que regulamenta a Lei nº 13.860, de 2019, da autoria do Deputado Federal Zé Silva e do deputado Alceu Moreira, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais a partir do leite cru.
“O queijo é o único produto artesanal no Brasil que tem uma lei exclusiva, a Lei 13.860/2019. A Lei quebrou um paradigma, rompeu a grande barreira da comercialização de queijos a partir de leite cru, estabelecida em lei da década de 50” afirma o deputado Zé Silva.
A Lei recém-regulamentada traz importantes avanços para a cadeia do queijo artesanal brasileiro. Dentre elas:
* A não obrigatoriedade de maturação dos queijos artesanais por um período mínimo de 60 dias;
* A obtenção do registro no serviço de inspeção municipal (SIM) é condição suficiente para a comercialização dos queijos artesanais em todo o território nacional e permite ainda a exportação deste importante produto;
* A simplificação de processos e procedimentos de fiscalização;
* Assistência técnica para auxiliar o pequeno produtor na implantação dos programas de boas práticas agropecuárias e de fabricação do queijo artesanal para a formalização da atividade.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal. Queijos artesanais a partir de leite cru.
O decreto esclarece as competências de fiscalização, regulamenta a ampla comercialização nacional e garante a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
“Os queijos artesanais preservam a nossa história, tem um modo especial de fabricação, valorizam o nosso ecossistema, mas eram submetidos à mesma legislação dos produtos industriais. Um grave erro, corrigido com o decreto que consolida a libertação dos queijos artesanais prescrita na Lei que aprovamos no Congresso Nacional. Finalmente, essa preciosidade brasileira que já era valorizada e premiada em diversos países passa a ser respeitada e valorizada também aqui no território nacional”, finaliza o deputado.
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Informações: Solidariedade (MG)