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Câmara aprova regras para atuação das corretoras de criptomoedas
Em 2023 a Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras com Criptomoedas dissecou o mercado de ativos virtuais brasileiros. O trabalho apontou vários problemas nesse setor que permitiram que muitos golpistas se aproveitassem da falta de conhecimento da tecnologia de criptomoedas por parte dos investidores, ou mesmo de sua ingenuidade, e desviassem um montante estimado em mais de 40 bilhões de reais de cerca de 4 milhões de investidores brasileiros.
Em sua conclusão, a CPI apresentou quatro projetos de lei. Entre eles, um para auxiliar no combate a essas fraudes. O PL 4932/2023, relatado pelo deputado do Solidariedade Áureo Ribeiro (RJ), presidiu a CPI e é um estudioso do setor, apresenta um marco regulatório que disciplina a atuação das empresas que negociam os criptoativos, as chamadas corretoras de ativos virtuais ou exchanges. O projeto de Lei acabou de ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Regras rígidas
O projeto de lei transforma em regras as principais condutas recomendadas no setor para evitar fraudes com ativos digitais. A proposta prevê que as corretoras de ativos que negociem no Brasil devem ser constituídas no país, ou seja, terem sede aqui. Os clientes dessas exchanges devem ser identificados e ter seus cadastros atualizados. Todas as negociações acima de 10 mil reais devem ser registradas e também comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF.
O mesmo deve ser observado com negociações com indícios de serem atividades de lavagem de dinheiro. O texto também proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Segregação patrimonial
As corretoras também devem manter um patrimônio e estruturas tecnológica e de logística compatíveis com o montante de dinheiro negociado por elas. Além disso, as corretoras devem trabalhar sob o regime de segregação patrimonial: os valores depositados pelos clientes nessas corretoras devem ficar em contas separadas entre si e também separadas do patrimônio das corretoras. Ou seja: cada cliente tem sua conta separada e o dinheiro dos clientes não pode ser usado de forma nenhuma para custear as operações da corretora.
Aureo Ribeiro lembra que, por mais que pareça óbvio e essencial nesse setor, o procedimento de segregação patrimonial não era seguido por várias exchanges, e os desvios de recursos dos clientes para custos operacionais ou mesmo para comprar luxos aos donos dessas corretoras eram extremamente comuns nessas empresas fraudulentas:
“Além de não proteger os clientes de fraudes dentro das próprias corretoras, essa dinâmica de funcionamento é ruim do ponto de vista da prevenção à lavagem de dinheiro, por dificultar a análise da compatibilidade de movimentações financeiras com as rendas e patrimônios dos clientes”, argumentou o parlamentar.
A proposta agora será analisada pelo Senado Federal.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara