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Câmara aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas com Alzheimer e outras demências
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última segunda-feira (14/07) a criação do Cadastro Nacional de Pessoas com Alzheimer e outras demências. O projeto de lei 1933/2021, de autoria do líder do Solidariedade, deputado Aureo Ribeiro (RJ), determina que esse cadastro será mantido pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos com o objetivo de identificar rapidamente uma pessoa com Alzheimer ou outra demência que esteja sofrendo de confusão mental.
O que é o Alzheimer
A doença de Alzheimer é uma doença de mecanismo ainda não completamente compreendido, mas com implicações para a saúde muito claras e facilmente reconhecíveis pelas pessoas. O que já se sabe é que as conexões das células cerebrais e as próprias células se degeneram e morrem, interferindo com o funcionamento do cérebro. Assim, o paciente de Alzheimer começa a ter falhas na memória, inicialmente afetando o vocabulário da pessoa. Em seguida os lapsos de memória começam a afetar a lembrança de eventos recentes, e progressivamente eventos mais antigos.
A deterioração das funções cognitivas começa então a afetar o raciocínio, a capacidade de decisão, a orientação espacial e temporal. A pessoa com Alzheimer, sofrendo com a confusão mental, compreensivelmente se torna extremamente irritável, agitada e ansiosa. O Alzheimer não tem cura e, se os sintomas não forem corretamente tratados, podem evoluir até destruir completamente as funções cerebrais superiores.
Um dos maiores fardos para a pessoa com Alzheimer é a diminuição súbita da autonomia. A pessoa perde a capacidade de dirigir, de tomar um transporte público e até de caminhar sozinha pela rua, e se perde com frequência. Nesse momento o problema de saúde se torna uma provação ainda maior para a família do doente, e não raramente acaba por envolver a polícia na busca por um paciente desaparecido.
Solução efetiva
Os dados do Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras doenças demenciais aprovado pela Câmara serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados do governo federal. Os familiares de pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais poderão incluir mais informações no banco de dados nacional. Além dos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, os serviços de saúde, de pesquisa científica e do Sistema de Justiça poderão consultar esse banco de dados nacional. Os dados do Cadastro estão protegidos pela Lei Geral de Proteção De Dados.
Criar um Cadastro que identifica facilmente o paciente em confusão mental, e traz a identificação completa além do endereço e contatos de emergência, pode abreviar o sofrimento do doente perdido e também da família. O paciente encontrado pela polícia, pelos bombeiros ou por outra autoridade de segurança pública, é identificado de forma quase imediata e a família é alertada sobre a localização dele.
Aureo Ribeiro explica que a ideia inicial do projeto veio de uma conversa com o filho dele, então com 13 anos:
“Foi conversando com meu filho Gabriel que surgiu a semente dessa proposta, que tem como objetivo minorar o problema dos doentes de Alzheimer que se perdem de casa. Com a evolução da ideia, decidimos incluir também outras demências que causem confusão mental e ampliar sua abrangência. Com a simples providência da criação de um Cadastro, os serviços de segurança pública poderão encontrar, rapidamente, o endereço da pessoa e devolvê-la, em segurança, ao seu lar.”
A proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Alzheimer e outras Doenças será analisada agora pelo Senado Federal.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara