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Câmara aprova a Política Nacional de Apoio à Pecuária Leiteira
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21/12) o texto do deputado Zé Silva substitutivo ao PL 9793/2018, o qual institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira.
O objetivo da PNAPL é aumentar a produtividade, ampliar os mercados interno e externo, elevar o padrão de qualidade do leite brasileiro, por meio do estímulo à produção, ao transporte, à industrialização e à comercialização do produto.
Com objetivo de oferecer garantias ao produtor o texto estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de recepção e beneficiamento de leite informar ao fornecedor o preço a ser pago pelo litro do produto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior à venda. Caso o estabelecimento descumpra o prazo de pagamento será penalizado a pagar o maior preço praticado no mercado local.
O pagamento ao fornecedor de leite não poderá exceder a 15 (quinze) dias contados do encerramento do mês. Também prevê que o não atendimento do prazo pelos estabelecimentos, estes deverão pagar multa definida em contrato, não inferior a 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Todos os estabelecimentos de recepção e beneficiamento de leite, exceto as cooperativas, serão obrigados a firmar contrato com os produtores para o fornecimento e aquisição de leite. Porém, o texto faculta ao produtor a dispensa da formalização do contrato.
Um dos grandes desafios da Política Nacional de Incentivo à Pecuária Leiteira foi criar um gatilho para o equacionamento financeiro entre fornecedores e demandantes de leite. A saída encontrada pelo relator foi fixar um período de 3 meses para a revisão de preços.
Destaque para assistência técnica e extensão rural
O Deputado Zé Silva incluiu no substitutivo a garantia aos produtores de leite de Assistência Técnica e Extensão Rural como ferramenta para a sustentabilidade econômica, ambiental e social da cadeia produtiva; além da pesquisa agropecuária para o acesso as inovações tecnolog8cas voltadas ao bem-estar e à sanidade animal, à biossegurança, à melhoria genética e da produtividade dos rebanhos, ao aumento do padrão qualidade e de segurança dos produtos ofertados pelo setor, ao atendimento das exigências do consumidor, ao ganho de eficiência e à redução dos riscos enfrentados pelos diversos elos da cadeia produtiva.
A PNAPL incentiva a adoção das melhores práticas produtivas, inclusive no que respeita à mitigação e ao sequestro de gases causadores do efeito estufa; o uso e à transferência de tecnologia da informação para a melhoria da gestão da atividade e aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, bem como a organização dos produtores de leite em torno de associações, sindicatos rurais, cooperativas e arranjos produtivos locais.
Selo “Queijo Artesanal “
O texto ainda altera dispositivo da Lei dos Queijos Artesanais nº 13.860/2019, ampliando em 2 (dois) anos o prazo originalmente previsto para que a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru fique restrita a queijaria situada em estabelecimento rural controlado para brucelose e tuberculose.