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Aureo propõe criar Política Nacional Contra a Hipertermia Maligna
A hipertermia maligna é uma reação corporal que acelera o metabolismo a níveis perigosos à saúde humana, um processo conhecido por hipermetabolismo. Ela é desencadeada por agentes anestésicos e succinilcolina (um potente relaxante muscular usado dentro de hospitais) em indivíduos geneticamente suscetíveis a esses químicos. Essa reação pode levar rapidamente a sintomas como rigidez muscular, taquicardia, acidose, aumento de temperatura corporal e, nos casos mais graves, parada cardíaca e morte.
Apesar de ser considerada rara, com incidência estimada pelo Ministério da Saúde em cerca de 1 caso a cada 50.000 procedimentos anestésicos no Brasil, a taxa de mortalidade das crises de hipermetabolismo da hipertermia maligna é altíssima se o diagnóstico e o tratamento não forem realizados em questão de minutos. O tratamento é realizado com Dantroleno Sódico, um medicamento que, infelizmente, não está disponível em todos os centros cirúrgicos no Brasil.
Ação rápida contra a crise
O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ) apresentou o Projeto de Lei 4762/2025, que institui a Política Nacional de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Notificação da Hipertermia Maligna. O objetivo é promover ações integradas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para combater essa síndrome, garantindo o diagnóstico precoce e rápido, tratamento imediato com Dantroleno Sódico e criando conscientização sobre esta doença genética rara e potencialmente fatal.
Entendendo a Política
Se aprovada, a Política atuará em diversas frentes para mitigar os riscos associados à hipertermia maligna:
-Garantia do Tratamento: O ponto mais crucial é a obrigatoriedade de disponibilidade permanente do Dantroleno Sódico, em quantidade suficiente e em condições adequadas de armazenamento, em todos os hospitais e clínicas que realizam procedimentos com anestesia geral.
-Capacitação Profissional: Fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce, tratamento e manejo eficaz da crise.
-Protocolos Obrigatórios: Incentivar a criação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de caráter obrigatório para todas as unidades de saúde públicas e privadas que realizam procedimentos anestésicos.
-Conscientização e Pesquisa: Promover a conscientização e a informação sobre a doença e apoiar a pesquisa científica relacionada à hipertermia maligna.
-Vigilância em Saúde: Criação de um banco de dados nacional com a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados.
Prevenção e Conscientização
A proposta também investe em prevenção. O texto estabelece a necessidade de educação de pacientes e familiares sobre o histórico familiar da doença, além de prever a criação e elaboração de um cadastro de risco, com a identificação de indivíduos e famílias com histórico de hipertermia maligna. Para Aureo, a proposta corrige uma lacuna no Sistema Único de Saúde e precisa ser avaliada com urgência para proteger a vida de quem entra em um bloco cirúrgico e pode sofrer essa reação violenta e inesperada:
“O projeto de lei busca atender a uma demanda de saúde pública ao criar uma política nacional que garanta a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequados da hipertermia maligna, de forma integrada e articulada no Sistema Único de Saúde”
A proposta está em análise na Comissão de Saúde.