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Herança 14/05/2026

Aureo propõe ampliar casos que causam exclusão de herança

Aureo propõe ampliar casos que causam exclusão de herança
Foto: Bruno Angrisano

A legislação brasileira é bem clara sobre as hipóteses que impedem uma pessoa de receber uma herança. Chamadas de hipóteses de indignidade sucessória, elas foram incluídas no Código Civil de 2002.

São três as situações previstas no Código Civil em que uma pessoa deixa de ter condição de herdeiro, ou seja, não poderá receber sua parte em uma herança:

. A participação em homicídio ou tentativa de homicídio de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro;

. Tentativa de mudança de testamento por meio de fraude ou violência; e

. Acusação caluniosa ou crime contra a honra praticados contra o falecido.

Ampliação

Apesar de legislação ser efetiva em relação à indignidade sucessória de ascendentes, descendentes, parceiros ou cônjuges, ela não exclui a herança dos chamados parentes colaterais (como por exemplo tios e primos) nessas situações. Por exemplo, um criminoso que mata a própria mãe ainda tem, segundo a legislação atual, direito sucessório à herança do tio, irmão dela.

A proposta do parlamentar fluminense ainda inclui na legislação outro ato indigno: o de comprovadamente praticar atos de violência física, psicológica ou abandono material e afetivo grave contra o autor da herança.

Coerência

Para Aureo Ribeiro, o projeto de lei traz mais coerência moral e justiça ao direito sucessório ao impedir que aquele que desrespeitou a vida e a honra de quem deixa a herança, ou daqueles com quem o mesmo tenha vínculos familiares de ordem direta ou colateral, venha a ser beneficiado indiretamente por uma sucessão de patrimônio:

“O texto proposto garante que a punição pela indignidade seja plena e justa. Se um indivíduo é considerado indigno de herdar da mãe, caso contra ela tenha cometido um homicídio, ele deve, por extensão lógica e moral, ser impedido de herdar de parentes da linhagem dessa mãe, sob pena de o crime acabar sendo recompensado financeiramente através da sucessão de colaterais.”

A proposta está pronta para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara