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Negros 18/02/2025

Aureo apresenta projeto de lei para exonerar funcionário público que cometer injúria racial

Aureo apresenta projeto de lei para exonerar funcionário público que cometer injúria racial
PL 309/2025: evolução no esforço de combate ao racismo

O ano de 2024 ficou marcado pelo recorde de registro de processos por racismo no Brasil: 5.552 casos, uma alta expressiva de 64% em relação a 2023, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Desde 2020, quando o CNJ começou a monitorar processos por racismo, o número de ações aumentou mais de 4.000%. Para o órgão, a maior conscientização da população sobre o racismo e como ele ocorre na prática, juntamente com a evolução da legislação contra o racismo, são as principais causas para esse aumento. Mas a Justiça ainda é lenta na tramitação desses processos.

O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ) avalia que ainda há muito espaço para a evolução da Lei no esforço de combate ao racismo. E por isso apresentou o PL 309/2025, que prevê a perda do cargo ou função pública e do registro profissional como efeito da condenação por crime de injúria racial. O efeito é automático e imediato após a condenação.

Compromisso com o combate à discriminação

Aureo lembra que o crime de injúria racial é uma grave violação à dignidade da pessoa humana, atingindo a vítima em sua identidade e autoestima, além de perpetuar o racismo estrutural e a discriminação racial na sociedade brasileira.

O parlamentar fluminense argumenta que a perda do cargo ou função pública e do registro profissional para os condenados por injúria racial surge como medida necessária e proporcional para garantir a responsabilização do agente e prevenir a reincidência:

“É inadmissível que aqueles que ocupam cargos públicos ou exercem profissões que exigem conduta ética e respeito à dignidade humana utilizem suas posições para proferir injúrias raciais. Tais atos não apenas causam danos irreparáveis às vítimas, mas também minam a confiança da sociedade nas instituições e no exercício profissional. A aplicação dessa sanção portanto, além de seu caráter punitivo, possui importante função pedagógica e simbólica, demonstrando o compromisso do Estado brasileiro com a efetivação da igualdade racial e o combate à discriminação.”

A proposta está pronta para análise pelas Comissões da Câmara.