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Mães Solo e Mães Atípicas: Uma Pauta Intersetorial de Justiça Social
Ao longo da minha trajetória pública e pessoal, consolidei a convicção de que determinadas demandas sociais transcendem as meras bandeiras partidárias. Elas emergem da vivência concreta e das barreiras estruturais enfrentadas cotidianamente por milhares de arranjos familiares monoparentais chefiados por mulheres. Minha experiência como mãe solo e, hoje, como avó, confere-me a exata dimensão dos desafios que envolvem a conciliação entre a inserção no mercado de trabalho, a provisão do sustento e o desenvolvimento pleno dos filhos diante da escassez de redes de apoio formais. Esta realidade reflete a condição de milhões de brasileiras que assumem de forma unilateral a centralidade do cuidado, da educação e da subsistência de seus núcleos familiares.
No debate público contemporâneo, a situação das mães solo precisa ser encarada sob a ótica da Economia do Cuidado. Estamos tratando de trabalhadoras compelidas a escolher entre a geração de renda e o acompanhamento do desenvolvimento infantojuvenil. Essa assimetria gera sobrecarga severa, agravada pela insuficiência de políticas públicas integradas que mitiguem os impactos dessa vulnerabilidade socioeconômica. Esse cenário de desamparo institucional manifesta-se de forma ainda mais crítica no cotidiano das mães atípicas — aquelas que se dedicam ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou condições crônicas que demandam assistência contínua. Sem o suporte do Estado, muitas dessas mulheres sofrem o impacto do afastamento compulsório do mercado de trabalho formal, o que resulta na perda de autonomia financeira e no isolamento social. Trata-se de uma jornada de cuidados hipertrofiada que, por preceito constitucional, deveria ser compartilhada de maneira tripartite: pela família, pela sociedade e pelo Estado. Diante disso, nossa plataforma parlamentar defende propostas programáticas objetivas: a expansão vertical das vagas em creches públicas, o fortalecimento do ensino em tempo integral e a estruturação de atividades complementares no contra turno escolar. Essas ações não se limitam ao campo educacional; constituem mecanismos macroeconômicos de emancipação, viabilizando a inserção profissional, a qualificação acadêmica e a segurança sociofamiliar dessas mães. Ademais, é imperioso garantir a intersetorialidade dessas ações por meio do acesso ampliado à saúde especializada, ao suporte psicossocial contínuo, à assistência social de base territorial e a políticas robustas de inclusão para crianças e adolescentes.
O acolhimento à saúde física e mental das mães é condição sine qua non para a proteção integral da infância e para o enfrentamento das desigualdades estruturais de gênero e classe. Uma democracia madura e uma sociedade verdadeiramente justa não podem continuar terceirizando o cuidado como uma obrigação exclusiva e invisível das mulheres. É urgente a implementação de um Sistema Nacional de Cuidados que reconheça essa realidade e ofereça dignidade, segurança jurídica e igualdade de oportunidades para mães solo e atípicas. Legislar por essas pautas significa blindar o futuro do país. É a afirmação de que nenhuma mulher deve ser penalizada por exercer o cuidado, e que o amparo a essas famílias é, fundamentalmente, uma responsabilidade coletiva e um imperativo de justiça social.