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A importância de obedecer às normas da pré-campanha
A corrida eleitoral se inicia bem antes do período oficial das campanhas, que começa em agosto. O tempo que precede a data permitida para as campanhas eleitorais é conhecido como pré-campanha. De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante esse período, é permitido mencionar uma possível candidatura e elogiar as próprias qualidades pessoais sem que isso seja considerado propaganda antecipada.
Para os futuros candidatos, esse momento é crucial, pois é quando devem começar a demonstrar claramente sua intenção de concorrer pela legenda do partido e seu comprometimento com a candidatura.
Contudo, é vital seguir a principal regra estabelecida pela legislação para evitar contratempos antes mesmo das convenções partidárias. Segundo a Lei das Eleições, é terminantemente proibido solicitar votos durante a pré-campanha.
Além disso, não é permitido difamar outros pré-candidatos, realizar propaganda eleitoral antecipada, afixar cartazes em lugares públicos ou angariar recursos antes do dia 15 de maio.
No entanto, há uma série de ações que podem ser empreendidas durante a pré-campanha, como declarar a intenção de candidatura e expor ideais e projetos políticos, desde que não contrariem a legislação. Optar por seguir esse caminho não apenas evita prejudicar a própria candidatura e ficar de fora da disputa eleitoral, mas também previne o pagamento de multas por infrações eleitorais, como já ocorreu com alguns pré-candidatos pelo Brasil.
É importante ressaltar que quando um candidato não observa as regras, prejudica não apenas sua própria imagem perante a população, mas também a do partido. Por outro lado, aquele que adere às normas da pré-campanha demonstra comprometimento com os princípios democráticos e o respeito à lei.
Em suma, obedecer às regras da pré-campanha é essencial, pois além de evitar prejuízos, é uma demonstração de transparência e legitimidade perante as eleições e os eleitores.