Carregando...

Artigos

Aposentados, Pensionistas e Idosos 25/05/2022

Aposentadoria rural quem tem direito?

Hugo Leonardo de Lima Santos
Hugo Leonardo de Lima Santos
Diretor ajunto de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Itesp
Aposentadoria rural quem tem direito?
Foto: iStock

Em seu artigo 6º, a Constituição Federal estabelece que a Previdência Social é direito social, ou seja, está inserida num conjunto de ações e serviços, no âmbito do poder público, cujo objetivo é garantir proteção aos segurados através de diversos benefícios previstos em lei, tais como aposentadorias, seguro desemprego, auxílio-doença, reclusão, pensão, salário maternidade, entre outros. Seus benefícios são concedidos e administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de contribuir para a melhoria do bem-estar social, a Previdência Social tem importância econômica para os municípios brasileiros, pois os benefícios recebidos são injetados na economia local. Desta forma, esta política desempenha importante papel para a redução da pobreza e geração de renda – em um país com uma das piores distribuições de renda do mundo. Nesse sentido, a Previdência Social tem sido um instrumento de combate à pobreza e de garantia de renda, reduzindo as desigualdades sociais e conferindo dignidade aos segurados.

O acesso aos benefícios previdenciários é umas das principais demandas das comunidades atendidas pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo). Acessá-los é fundamental para garantir a qualidade de vida dessas famílias, pois garantem seus rendimentos em situações de perda de capacidade laborativa, como em casos de idade avançada (aposentadoria), de doença (auxílio-doença), de parto (licença maternidade), entre outros. Assim, os benefícios previdenciários são essenciais para prover a proteção social e econômica.

Neste artigo, vamos abordar de modo geral a aposentadoria rural, que é proporcionada para trabalhadores que exerceram atividades no campo. Elas podem ser conquistadas de três formas: por idade, tempo de contribuição e híbrida.

Tem direito à aposentadoria rural os trabalhadores que prestam serviços/ têm vínculo empregatício com propriedades ou prédios rurais (segurado empregado); os que não possuem vínculo, tais quais os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes (contribuintes individuais); os trabalhadores que embora também não tenham vínculo empregatício, mas que são intermediados pelo sindicato da categoria ou do órgão gestor (segurado trabalhador avulso) e os trabalhadores especiais, que em sua maioria são produtores rurais, pescador artesanal, indígenas, garimpeiros, silvicultores e extrativistas vegetais, que exercem atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego (segurado especial).

Para se aposentar, o homem do campo deverá ter no mínimo 60 anos e a mulher 55, ou devem ter o tempo mínimo de contribuição: sendo 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Também é possível conquistar a aposentadoria rural de modo híbrido, que é somando o tempo de trabalho na cidade com o tempo de trabalho no campo. Neste caso, homens devem ter 65 anos e mulheres 60, em todos os casos deve-se cumprir 180 dias de carência.

A aposentadoria rural, é classificada pelo INSS como um seguro especial, e de acordo com a legislação, são tidos como segurados especiais os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, bem como cônjuges, companheiros (as) e os filhos (as) maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também se incluem nesta condição as comunidades tradicionais, extrativistas, pescadores artesanais e artesãos.             

Dados referentes à Caderneta de Campo (Safra 2013/2014), comprovam a importância da Previdência Social para os assentados e assentadas do Estado de São Paulo.  Segundo este levantamento, em 46% dos lotes situados em assentamentos estaduais, pelo menos uma pessoa recebe um benefício previdenciário. Em relação à Caderneta de Campo (Safra 2017/2018), dados referentes ao Pontal do Paranapanema indicam a mesma proporção de lotes com pelo menos uma pessoa beneficiária da Previdência Social (46%) – em 2253 lotes estaduais situados no Pontal do Paranapanema, há pelo menos uma pessoa beneficiária.